Segurança
Segurança Cibernética: como realizar a comunicação dos registros
Os agentes devem manter registros e enviar para a ANEEL ou para a equipe de coordenação setorial designada as seguintes informações sempre que solicitadas.
- Os resultados dos modelos de maturidade aplicados no formato definido para download;
- Os riscos cibernéticos identificados, com a respectiva forma de tratamento; e
- Os dados das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos.
A comunicação deve ser feita por meio do Protocolo Digital da ANEEL e/ou da Agência Estadual conveniada, quando couber, sendo que os originais devem ser protocolados na ANEEL sempre que solicitado, conforme o art. 09 da Normativa ANEEL nº 964 de 10 de dezembro de 2021.
A Comunicação deve seguir este modelo, disponível para download.
É importante frisar que a segurança das instalações e a continuidade na prestação do serviço é responsabilidade dos agentes do setor elétrico, sendo assim, a adoção e execução da política de segurança cibernética e demais condutas e procedimentos exigidos na ANEEL nº 964, de 2021 são de ônus dos agentes.