REIDI para unidades consumidoras com minigeração distribuída
A Portaria nº 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, estabelece os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022. A referida norma estabeleceu obrigações para a ANEEL, tais como elaborar um formulário padrão a ser aplicado pelas distribuidoras para recepcionar as solicitações de enquadramento, receber as solicitações encaminhadas pelas distribuidoras (com eventual uso de sistema eletrônico), analisar a adequação das solicitações de enquadramento ao REIDI e encaminhar o resultado da análise ao Ministério de Minas e Energia - MME.
Para realizar tais atividades nos prazos definidos pela portaria, além de definir as delegações de competências para realização da atividade, considerando as reconhecidas restrições de quadro de pessoal e recursos que a Agência enfrenta atualmente, a ANEEL precisa automatizar ações, o que demanda um mínimo tempo de preparação. Tal automatização é indispensável, especialmente considerando o volume potencial de requerimentos que se espera que sejam protocolados.
Contudo, a referida Portaria não previu um prazo para a ANEEL fazer essa preparação, que não se resume à simples confecção e disponibilização de um formulário, mas sim de um sistema para automatizar o recebimento de dados com regras mínimas de validação, análise crítica dos projetos apresentados e posterior envio ao MME. Esse trabalho está atualmente em curso e, tão logo seja concluído, o mais breve possível, a ANEEL encaminhará às Distribuidoras e divulgará nesta página as orientações necessárias para o processamento adequado dos requerimentos de enquadramento de centrais de minigeração distribuída no REIDI.
Para mais informações ou contato com a ANEEL sobre este assunto, envie e-mail para reidi-mgd@aneel.gov.br.
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