Reidi para unidades consumidoras com minigeração distribuída
A Portaria nº 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, estabelece os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Conforme consta no art. 2º da Portaria, os projetos de minigeração distribuída de titularidade de pessoa jurídica de direito privado que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, poderão ser enquadrados no Reidi mediante solicitação à distribuidora de energia elétrica na qual se encontra a unidade consumidora.
Essa Norma estabeleceu obrigações para a ANEEL, tais como elaborar um formulário padrão a ser aplicado pelas distribuidoras para recepcionar as solicitações de enquadramento, receber as solicitações encaminhadas pelas distribuidoras (com eventual uso de sistema eletrônico), analisar a adequação das solicitações de enquadramento ao Reidi e encaminhar o resultado da análise ao Ministério de Minas e Energia - MME.
A seguir, está disponibilizado para download o formulário padronizado, previsto no art. 3º da Portaria, nos formatos MS Word e PDF:
Formulário em docx | Formulário em PDF
Após receber as solicitações de enquadramento no Reidi, a distribuidora deve processar as informações e encaminhá-las à ANEEL entre o primeiro e o décimo dia útil do mês subsequente ao recebimento.
A ANEEL irá automatizar ações de recebimento e processamento das solicitações recebidas, o que é indispensável para cumprir os prazos definidos na Portaria, especialmente considerando o volume potencial de solicitações de enquadramento que se espera serem protocolados.
Nesse contexto, está em desenvolvimento um sistema eletrônico no ambiente ConectANEEL para automatizar o recebimento de dados com regras mínimas de validação, análise crítica dos projetos apresentados e posterior envio ao MME. As orientações necessárias para o envio das solicitações à ANEEL, visando o processamento adequado dos requerimentos de enquadramento de centrais de minigeração distribuída no Reidi foram encaminhadas às distribuidoras por meio dos seguintes documentos:
- Ofício Circular nº 10/2024-STD-ANEEL. Assunto: Enquadramento no Reidi para unidades consumidoras com minigeração distribuída. Documento nº 48552.003611/2024;
- Ofício Circular nº 11/2024-STD-ANEEL. Assunto: Orientações Complementares - Enquadramento no Reidi para unidades consumidoras com minigeração distribuída. Documento nº 48552.003701/2024; e
- Ofício Circular nº 14/2024-STD-ANEEL. Assunto: Enquadramento no Reidi para unidades consumidoras com minigeração distribuída. Documento nº 48552.003873/2024.
Para consultar esse documentos, acesse o Consulta Processual e digite o número do documento destacado em negrito.
O resultado da avaliação da adequação das solicitações de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi de projetos de minigeração distribuída está disponível em relatórios disponíveis no menu "Centrais de Conteúdos", em "Relatórios e Indicadores", "Micro e Minigeração Distribuída".
Para mais informações ou contato com a ANEEL sobre este assunto, envie e-mail para reidi-mgd@aneel.gov.br.
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