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Veja aqui, nos termos da Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública - DUP, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terra necessárias à implantação de instalações de geração de energia elétrica, por concessionários e autorizados.
A emissão de DUP para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados é uma competência delegada à ANEEL, desempenhada pela Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE).
Saiba mais sobre Declaração de Utilidade Pública (DUP)
Lista de documentos e orientações para requerimento de DUP