Central Geradora Termelétrica (UTE)
Os serviços oferecidos pela ANEEL associados às Centrais Geradoras Termelétricas (UTE) são regulados pela Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e subsidiariamente, por outros normativos.
Abaixo estão disponibilizados os formulários referentes aos documentos que devem ser enviados para a ANEEL, junto com a carta de encaminhamento, para solicitação de cada serviço:
Modelos:
- Modelo de Organograma de Grupo Econômico
- Modelo de Sumário Executivo UTE
- Declaração de Atendimento
- Declaração de Sociedades que exercem o controle societário direto
Listas:
- Lista de documentos para alteração de cronograma
- Lista de documentos para alteração de razão social
- Lista de documentos para transferência de titularidade
- Lista de documentos para outorga
Atenção: por força da REN 804/2018, é obrigatório a todos Agentes do Setor Elétrico proceder Cadastro Institucional no âmbito da ANEEL. O objetivo é permitir que a comunicação entre ANEEL e Agentes se dê por meio eletrônico. Para realizado o cadastro, acesse "Canais de Atendimento", "Processo Eletrônico", "Cadastro Institucional da ANEEL (CDA)".
Alteração de características técnicas de empreendimentos que não comercializaram energia no ACR: a autorizada deverá encaminhar à ANEEL a documentação referente à qualificação técnica prevista no Anexo I e os documentos constantes do Anexo II, atualizados, nos termos do art. 15 e 16 da Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023.