Central Geradora Fotovoltaica (UFV)
Os serviços oferecidos pela ANEEL, associados às Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFV), são regulados pela Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e subsidiariamente, por outros normativos.
A seguir, estão disponíveis para download os documentos que devem ser enviados para a ANEEL, junto com a carta de encaminhamento, para solicitação de cada serviço:
Modelos:
- Modelo de Organograma de Grupo Econômico
- Modelo de Sumário da Certificação UFV
- Modelo de Sumário Executivo UFV
- Declaração de Atendimento
- Declaração de Sociedades que exercem o controle societário direto
As instruções para preenchimento do documento, no novo formato, encontram-se no próprio formulário, na aba “Orientações”.
Listas:
- Lista de documentos para alteração de cronograma
- Lista de documentos para alteração de razão social
- Lista de documentos para outorga
- Lista de documentos para transferência de titularidade
Atenção: por força da REN 804/2018, é obrigatório a todos Agentes do Setor Elétrico realizar o Cadastro Institucional na ANEEL. O objetivo é permitir que a comunicação entre ANEEL e Agentes se dê por meio eletrônico. Para mais informações, acesse a página do Cadastro Eletrônico em "Canais de Atendimento", "Processo Eletrônico", "Cadastro Institucional da ANEEL (CDA)".
Alteração de características técnicas de empreendimentos que não comercializaram energia no ACR: A autorizada deverá encaminhar à ANEEL a documentação referente à qualificação técnica prevista no Anexo I e os documentos constantes do Anexo II, atualizados, nos termos do art. 15 e 16 da Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023.
Os pedidos de novas outorgas de autorização para fonte eólica ou solar devem ser apresentados necessariamente no sistema S-Go, conforme orientações disponíveis no Manual S-Go.