Requisitos e Procedimentos
A Resolução Normativa 1.038, de 9 de agosto de 2022, estabeleceu procedimentos e diretrizes para o processo de solicitação de outorga de geração sem exigência de documento de acesso de que trata o art. 1º do Decreto n° 10.893, de 14 de dezembro de 2021, e trouxe outras providências correlatas.
O interessado deve ter apresentado seu pedido de autorização ou de alteração de característica técnica que resulte em ampliação da capacidade instalada até a data de 2 de março de 2022. Além disso, é necessário apresentar Termo de Declaração e Outras Avenças.
Essas outorgas não contemplarão descrição do sistema de interesse restrito do gerador. A autorização para o estabelecimento desse sistema será emitida posteriormente, após a apresentação dos documentos listados no art. 4º da Resolução Normativa 1.038, de 2022.
Ressalta-se que a conexão do empreendimento se dá por conta e risco do agente, não cabendo pedido de excludente de responsabilidade fundado no risco assumido pelo acesso, que compreende a conexão e o uso dos sistemas, inclusive nos casos em que as obras de conexão possuírem cronograma superior ao prazo previsto nos incisos I e II do § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
A aplicação do desconto a que se referem os §§ 1º, 1º-A e 1º-B do art. 26 da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, está condicionada ao cumprimento dos prazos previstos nos §§ 1º-C e 1º-D desse artigo.
Documentos de referência:
- Perguntas Frequentes
- Parecer 214/2022/PFANEEL/PGF/AGU sobre a Edição de Resolução Normativa para regulamentar o art. 1º do Decreto 10.893, de 2022. Para visualizar esse documento, acesse o Consulta Processual e utilize o nº 48516.002323/2022.
- Parecer 77/2021/PFANEEL/PGF/AGU sobre a interpretação do artigo 4º da Lei n. 14.120/2021, que trata de descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição - TUST/TUSD. Para visualizar esse documento, acesse o Consulta Processual e utilize o nº 48516.000937/2021.
Documentos relacionados a pedidos de autorização nos termos do inciso II do art. 3º da Resolução Normativa 1.038, de 2022, ou de alteração de características técnicas nos termos do art. 6º:
Os interessados em enquadrar seu pedido de autorização no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa 1.038, de 2022, devem apresentar no protocolo da ANEEL os seguintes documentos, o quanto antes:
- Termo de Declaração e Outras Avenças (arquivo em .docx para download);
- No caso de EOL: Sumário Executivo do projeto no novo modelo disponibilizado em dezembro/2021 (arquivo em .doc para download);
- No caso de UFV: Sumário Executivo do projeto no novo modelo disponibilizado em dezembro/2021 (arquivo em .xlsx para download);
- Certidões de Regularidade Fiscal da empresa interessada e CREA do responsável técnico atualizadas.
Os interessados em enquadrar seu pedido de alteração de características técnicas no art. 6º da Resolução Normativa 1.038, de 2022, devem apresentar no protocolo da ANEEL os seguintes documentos, o quanto antes:
- Termo de Declaração e Outras Avenças.
Documentos necessários para autorização da rede de interesse restrito do gerador ou para alteração de ponto de conexão, nos termos da Resolução Normativa 1.038, de 2022:
- Contrato de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição
- Descrição da rede de interesse restrito do gerador, informando: tensão e comprimento das linhas; tipo de circuito (se simples ou duplo); quantidade, capacidade e tensão dos transformadores; ponto de conexão e responsável pelo ponto de conexão; e
- Diagrama elétrico unifilar simplificado (arquivo em .docx para download).