Procedimentos e Requisitos para emissão de Despacho de Registro do Requerimento de Outorga
Os serviços oferecidos pela ANEEL associados às Centrais Geradoras Termelétricas (UTE), Fotovoltaicas (UFV), Eólicas (EOL), ou Híbridas (UGH) são regulados pela Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e subsidiariamente, por outros normativos.
Abaixo estão disponibilizados os formulários referentes aos documentos que devem ser enviados à ANEEL, junto com a carta de encaminhamento, para solicitação de cada serviço:
Modelos:
Atenção: em atendimento à Resolução Normativa 1.004, de 2022, o cadastro do agente nos sistemas da ANEEL é requisito à emissão do DRO pela ANEEL, conforme orientações disponíveis no link.
A análise do DRO só será feita pela ANEEL se todos as informações e documentos forem protocolados e válidos. Caso contrário, o pedido será arquivado.
Portanto, não encaminhe solicitações com informações ou documentos faltando, ou sem validade.