Instruções para acesso ao sistema de DRO automatizado no S-GO
Com o intuito de facilitar o cadastro na ANEEL, nos termos das Portaria nº 6.827 de 4 de maio de 2023, Portaria 6.838 de 27 de junho de 2023 e Resolução 1.071 de 29/08/2023, para efeito da obtenção de Despacho de Recebimento de Requerimento de Outorga – DRO, foi lançado, em 13/03/2024, o sistema de DRO automatizado. Ele tem como função única permitir o recebimento de requerimentos de outorga (DRO) de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas e de outras fontes alternativas de energia.
Como é feito o acesso:
O sistema de DRO agora está integrado à plataforma de sistemas da S-GO/ANEEL. Para acessar, o usuário deverá, por meio de seus representantes, fornecer os dados de cadastro na ANEEL e depois selecionar a opção “Sistema de DRO” entre os sistemas disponíveis.
Como é feito o cadastro para o S-GO na ANEEL?
Os representantes legais que possuem o cadastro e conseguem entrar no ambiente da ANEEL, mas não tem a opção de acessar o DRO, devem solicitar o acesso ao representante legal (já cadastrado na ANEEL) por meio deste formulário.
Esse atendimento também poderá ser solicitado na página da ANEEL, clicando no menu “Acesso ao formulário de solicitações externa”.
Para os representantes que não possuam cadastro na ANEEL, o formulário deverá ser preenchido com adição do número do protocolo da ANEEL em que conste o documento da empresa que comprove os poderes do representante perante a ANEEL. Sem essa comprovação devidamente protocolada na ANEEL, o agente não poderá acessar o sistema.
Uma vez logado, o usuário terá acesso ao sistema e, após a inserção de dados, o número CEG será gerado e o certificado será enviado ao e-mail cadastrado no CDA. Os cadastros poderão ser consultados no SIGA em até 5 dias úteis.
Mais instruções e detalhes do sistema, de seu uso e exibição podem ser acessados na página da ANEEL e por meio do manual.