Central Geradora Eólica (EOL)
Os serviços oferecidos pela ANEEL associados às Centrais Geradoras Eólicas (EOL) são regulados pela Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e subsidiariamente, por outros normativos.
Faça o download dos documentos para registro de EOL:
- Lista de documentos para alteração de cronograma
- Lista de documentos para alteração de razão social
- Lista de documentos para outorga
- Declaração de Atendimento
- Declaração de Sociedades que exercem o controle societário direto
- Lista de documentos para transferência de titularidade
- Modelo de Declaração de Interferência
- Modelo de Organograma de Grupo Econômico
- Modelo de Sumário da Certificação EOL
- Modelo de Sumário Executivo EOL
Atenção: por força da REN 804/2018, é obrigatório a todos Agentes do Setor Elétrico realizar o Cadastro Institucional na ANEEL. O objetivo é permitir que a comunicação entre ANEEL e Agentes se dê por meio eletrônico. Para mais informações, acesse a página do Cadastro Eletrônico em "Canais de Atendimento", "Processo Eletrônico", "Cadastro Institucional da ANEEL (CDA)".
Alteração de características técnicas de empreendimentos que não comercializaram energia no ACR: A autorizada deverá encaminhar à ANEEL a documentação referente à qualificação técnica prevista no Anexo I e os documentos constantes do Anexo II, atualizados, nos termos do art. 15 e 16 da Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023.
Os pedidos de novas outorgas de autorização para fonte eólica ou solar devem ser apresentados necessariamente no sistema S-Go, conforme orientações disponíveis no Manual S-Go.