Alteração de características técnicas de empreendimentos de geração no Ambiente de Contratação Regulado
A Portaria MME n° 481, de 26 de novembro de 2018, estabeleceu as diretrizes para a análise e aprovação de alterações de características técnicas de empreendimentos de geração de energia elétrica, outorgados pelo Ministério de Minas e Energia, em decorrência de terem comercializado energia em Leilões de Energia Nova, de Fontes Alternativas ou de Reserva. Essa Portaria simplificou o processo de alteração de características técnicas, delineou o escopo de análise por parte da ANEEL e da EPE para fins dessa análise, bem como retirou a necessidade de autorização ministerial referente à alteração de características técnicas desses empreendimentos.
O empreendedor deverá protocolar na ANEEL solicitação de alteração de características técnicas da usina que será objeto de análise, por meio de modelo de requerimento disponível abaixo. A partir desse momento, a ANEEL cadastrará essa solicitação de alteração Pós-Leilão no Sistema Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia – AEGE.
Por meio dessa carta, a empresa declara que possui todas as informações e documentos necessários elencados no Manual do Processo AEGE Pós-Leilão atualizados de acordo com a alteração proposta, e que o cadastro da empresa e a titularidade do(s) empreendimento(s) encontram-se atualizados no sistema AEGE. Ademais, declara estar ciente de que o(s) processo(s) administrativo(s) de alteração de características técnicas desse(s) empreendimento(s) será(ão) arquivado(s), caso não sejam atendidos os requisitos do sistema AEGE.
O sistema Pós-Leilão contemplará 2 modalidades de alteração de características técnicas, que são as alterações Tipo A (Completo) e Tipo B (Conexão). Se a empresa requer apenas alteração que envolva o seu sistema de transmissão de interesse restrito, deverá optar pela alteração tipo B. Se envolver a alteração do seu projeto de geração, incluindo ou não a alteração de seu sistema de transmissão de interesse restrito associado, deverá optar pela alteração Tipo A.
Essa sistemática permitirá que o empreendedor altere as informações desejadas de seu projeto, faça o upload dos documentos necessários e utilize canal de comunicação com a ANEEL e com a EPE, que subsidiarão a análise e posterior autorização de características técnicas, da mesma forma como ocorre nos processos de cadastramento e habilitação técnica para participação em leilões.
Para a correta utilização do sistema AEGE, a EPE disponibiliza o Manual do Empreendedor no seguinte endereço.
Destacamos a necessidade de o empreendedor manter atualizado o seu cadastro no sistema AEGE, que inclui seu login e senha, bem como o(s) responsável(is) técnico(s), para fins de recebimento dos e-mails de solicitação de complementação de informações ou de documentos por parte da ANEEL e da EPE, quando necessário.
Para fins de atualização do cadastro da empresa e/ou a titularidade do(s) empreendimento(s) no AEGE, solicita-se contatar a EPE por meio do endereço eletrônico aege@epe.gov.br, que instruirá quanto aos procedimentos necessários para essa atualização.
A forma de apresentação desses documentos e a qualificação das informações necessárias estão disponíveis por meio do “Manual de Alteração de Características Técnicas” de empreendimentos que comercializaram energia no Ambiente de Contratação Regulado. O Anexo I desse Manual está relacionado a seguir.
Após análise conclusiva da ANEEL e da EPE, a SCG publicará um Despacho no Diário Oficial da União (D.O.U) que conterá o deferimento ou indeferimento da solicitação.
Documentos para registro:
- Ficha de dados do sistema de integração (arquivo em .xlsm para download).
- Manual de alteração de características técnicas (arquivo em .pdf).
- Modelo de carta de requerimento (arquivo em .docx para download).