GO Gestão de Outorgas
A plataforma de serviços online de Gestão de Outorgas – Plataforma GO passou por uma atualização que trouxe novos serviços além de atualizar os já existentes. Confira as novidades:
- Cadastro na ANEEL
- Instruções para outros serviços:
- Alteração de registro;
- Alteração de Outorga de fonte não-hídrica no ACL;
- Alteração de Titularidade de empreendimentos de fonte não-hídrica do ACL e ACR;
- Reidi.
- Instruções sobre novas funcionalidades (totalizador automático, subestação, preenchimento CEG, reaproveitamento de CEG para DRO expirado, preenchimento automático de Ficha Técnica , desligamento do RCG, verificação CDA2)
- Soluções de problemas
- Comunicados anteriores:
Cadastro na ANEEL
Para acessar a plataforma GO, a empresa e seus representantes deverão estar cadastrados e validados na ANEEL por meio do CDA2.
Para mais informações ou eventual problema com o cadastro do CDA2, acesse a página do sistema em Canais de Atendimento. Quaisquer problemas de cadastro poderão ser sanados via e-mail cda@aneel.gov.br ou pelo telefone (61) 2192-8777.
Em caso de alteração de titularidade, o representante legal da empresa titular poderá colocar os dados da nova empresa e do novo representante, desde que estes também estejam cadastrados no CDA2.
Instruções para outros serviços
A partir de agora, além dos serviços já existentes de Solicitação de Nova Autorização, Solicitação de DRO, Solicitação de Registro, Cadastro SIGFI-MIGDI e Solicitação de Documento para obtenção de Parecer do ONS, a plataforma passa a contar com os seguintes serviços:
Alteração de Registro
O Agente deverá solicitar na plataforma GO a alteração de registro de empreendimentos de capacidade reduzida, para as fontes Eólicas, Térmicas, Fotovoltaicas e Hidrelétricas. A análise será automática pelo sistema e o empreendedor poderá obter seu certificado assim que emitir a solicitação. No caso de fonte hídrica, devido a sua complexidade, a análise será realizada por técnico antes de ser liberada.
Alteração de Outorga de fonte não-hídrica no ACL
Empreendedores de usinas Eólicas, Térmicas e Fotovoltaicas que não tiverem comercializada sua energia em leilões, deverão solicitar as alterações de características técnicas. A solicitação de alteração será realizada de forma similar à solicitação de nova outorga, já realizada via sistema.
- Para as solicitações de alteração de características técnicas para empreendimentos de fonte hídrica, o pedido deve ser realizado via Protocolo Geral.
- CUST/CUSD e Leilão - Na alteração de autorização de empreendimento, o sistema por meio do CEG verificará se o empreendimento possui CUST (requisito para a apresentação do pedido, conforme REN 1.071, de 2023). O agente também poderá preencher o campo caso seja CUSD. Caso o empreendimento não possua CUST e CUSD, a solicitação não poderá ser emitida. O sistema também trará o Leilão, caso o empreendedor tenha vendido sua energia.
Alteração de Titularidade de empreendimentos de fonte não-hídrica do ACL e ACR
Empreendedores de usinas Eólicas, Térmicas e Fotovoltaicas deverão solicitar as alterações de titularidade diretamente no sistema GO. A solicitação de alteração será realizada de forma similar à solicitação de nova outorga, já realizada via sistema.
Importante: Para as solicitações de alteração de características técnicas para empreendimentos de fonte hídrica, o pedido ainda deve ser realizado via Protocolo Geral.
REIDI
As solicitações de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI para empreendimentos de geração, deverão ser solicitadas diretamente na plataforma GO desde que já tenham sido cadastradas no S-REIDI, sistema do Ministério de Minas e Energia - MME.
Importante: Os dados cadastrados no S-REIDI do MME devem ser os mesmos dos dispostos nos atos autorizativos ou no Registro dos empreendimentos. Caso os dados estejam diferentes, o empreendedor terá que retornar ao Ministério para corrigir os erros.
Outras Mudanças
Além dos novos produtos, a plataforma também contará com novas funcionalidades para facilitar o preenchimento e a análise.
- Totalizador automático - O campo de potência do empreendimento não poderá mais ser preenchido, o seu total será calculado automaticamente pelo sistema a partir da soma das potências das unidades geradoras.
- Subestação - O campo referente à subestação de conexão será uma lista suspensa em que o Agente deverá selecionar a opção correta. Com isso o preenchimento não será mais via escrita. O sistema também trará a concessionária titular da subestação.
- Preenchimento CEG - O preenchimento do CEG foi alterado e será realizado em até 3 etapas. Primeiramente, o sistema verificará as características do empreendimento e apresentará os CEGs de empreendimentos semelhantes ao solicitado. Caso um dos CEGs apresentados seja deste empreendimento, o Agente deverá selecionar a opção e continuar com o preenchimento do pedido. Caso o empreendimento possua CEG que não conste na listagem, o preenchimento poderá ser via digitação. Se o Agente não possuir CEG, ele poderá selecionar essa opção e continuar o pedido. Importante destacar que um empreendimento não pode ter mais de um CEG (exceto híbridas). A obtenção de CEG adicional pode acarretar futuros problemas não só para outorga, mas também para participação de Leilão e comercialização de energia.
- Reaproveitamento de CEG para DRO expirado - Será disponibilizada a possibilidade de reaproveitamento de CEG para DRO, quando este estiver expirado. O Agente poderá informar o CEG já existente no momento de vincular os empreendimentos na nova solicitação.
- Preenchimento automático de Ficha Técnica - O Agente poderá replicar a ficha técnica em caso de solicitações com mais de um empreendimento. Com isso o usuário poderá replicar os dados da primeira usina para as demais do pedido, podendo alterar os campos necessários.
- Importante: esta funcionalidade está disponível apenas para Novas Autorizações. Em breve estará disponível também para alteração de autorização.
- Desligamento do RCG (antigo sistema de registro) - Após a implementação das novas funcionalidades, o sistema RCG será descontinuado para solicitação de registro. Os pedidos de novos registros e de suas alterações deverão ser feitos apenas pela plataforma GO. Pedidos antigos feitos pelo RCG serão tratados caso a caso pelos analistas responsáveis.
- Verificação CDA2 - Para atender a norma da ANEEL referente ao cadastro de Agentes, o sistema GO passará a verificar se a empresa e o representante (usuário) estão devidamente cadastrados e validados na ANEEL. Por ser condição necessária, o não atendimento impossibilitará a conclusão da solicitação.
Para mais informações ou eventual problema com o cadastro do CDA2, acesse a página do sistema em "Canais de Atendimento". Quaisquer problemas de cadastro poderão ser sanados via e-mail cda@aneel.gov.br ou pelo telefone (61) 2192-8777.
Em caso de alteração de titularidade, o representante legal da empresa titular poderá colocar os dados da nova empresa e do novo representante desde que estes também estejam cadastrados no CDA2.
Soluções de problema
Mais instruções e detalhes do sistema GO podem ser acessadas na área de Manuais, Modelos e Instruções de Geração e por meio do manual.
A plataforma também disponibiliza um canal de comunicação para eventuais erros ou falhas do sistema por meio do formulário Atendimento SCE.
Reforçamos que, para dificuldades relacionadas ao cadastro, o canal adequado é o formulário Atendimento CDA2, informado acima. Já no caso de dúvidas quanto ao requerimento e/ou informações necessárias, o agente deverá entrar em contato com a SCE e falar com a coordenação responsável.
Mais informações podem ser obtidas nas páginas de cada coordenação.
Comunicados anteriores
Módulo automatizado de Solicitação de DRO no GO
Com o intuito de facilitar o cadastro na ANEEL, nos termos das Portaria nº 6.827 de 4 de maio de 2023, Portaria 6.838 de 27 de junho de 2023 e Resolução 1.071 de 29/08/2023, para efeito da obtenção de Despacho de Recebimento de Requerimento de Outorga – DRO, foi lançado, em 13/03/2024, o sistema de DRO automatizado. Ele tem como função única permitir o recebimento de requerimentos de outorga (DRO) de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas e de outras fontes alternativas de energia.
Como é feito o acesso:
O sistema de DRO agora está integrado à plataforma de sistemas da S-GO/ANEEL. Para acessar, o usuário deverá, por meio de seus representantes, fornecer os dados de cadastro na ANEEL e depois selecionar a opção “Sistema de DRO” entre os sistemas disponíveis.
Como é feito o cadastro para o S-GO na ANEEL?
Os representantes legais que possuem o cadastro e conseguem entrar no ambiente da ANEEL, mas não tem a opção de acessar o DRO, devem solicitar o acesso ao representante legal (já cadastrado na ANEEL) por meio deste formulário.
Esse atendimento também poderá ser solicitado na página da ANEEL, clicando no menu “Acesso ao formulário de solicitações externa”.
Para os representantes que não possuam cadastro na ANEEL, o formulário deverá ser preenchido com adição do número do protocolo da ANEEL em que conste o documento da empresa que comprove os poderes do representante perante a ANEEL. Sem essa comprovação devidamente protocolada na ANEEL, o agente não poderá acessar o sistema.
Uma vez logado, o usuário terá acesso ao sistema e, após a inserção de dados, o número CEG será gerado e o certificado será enviado ao e-mail cadastrado no CDA. Os cadastros poderão ser consultados no SIGA em até 5 dias úteis.
Mais instruções e detalhes do sistema, de seu uso e exibição podem ser acessados na página da ANEEL e por meio do manual.
Módulo automatizado de Certificado para obtenção de Parecer no ONS
Com o intuito de facilitar o prosseguimento do pedido de Parecer de Acesso junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrica (ONS) por meio do sistema SGAcesso, nos termos da Resolução Normativa nº 1.069, de 29 de agosto de 2023, foi lançado em 13/03/2024 o Comprovante de Cadastro do Código Único dos Empreendimentos de Geração.
Para obter o certificado, o usuário deverá já ser cadastrado na ANEEL como representante da empresa interessada e também já ter iniciado o processo de obtenção do Parecer de Acesso junto ao ONS, pois será exigido pelo sistema o número de protocolo desta solicitação.
Para mais instruções e detalhes do sistema, de seu uso e exibição, acesse o manual.
Como é feito o acesso?
O Comprovante de Cadastro do CEG está integrado à plataforma de sistemas S-GO/ANEEL. Para acessar, o usuário deverá fornecer os dados de cadastro na ANEEL e depois selecionar a opção “Pré-Outorga - ONS” entre os sistemas disponíveis.
Como é feito o cadastro para o S-GO na ANEEL?
Os representantes legais que possuem o cadastro e conseguem entrar no ambiente do sistema S-GO da ANEEL, mas não conseguem acessar o Pré-Outorga - ONS, devem solicitar o acesso ao representante legal (já cadastrado na ANEEL) por meio deste formulário.
Esse atendimento também poderá ser solicitado pela página da ANEEL, clicando no menu “Acesso ao formulário de solicitações externa.
Para os representantes que não possuam cadastro na ANEEL, o formulário deverá ser preenchido com adição do número do protocolo da ANEEL em que conste o documento da empresa que comprove os poderes do representante perante a Agência. Sem essa comprovação devidamente protocolada na ANEEL, o agente não poderá acessar o sistema.
Uma vez logado, o usuário terá acesso ao sistema e, após a inserção de dados, o número CEG será gerado e o certificado será enviado ao e-mail cadastrado no CDA. Os cadastros poderão ser consultados no SIGA em até 5 dias úteis.
Mais instruções e detalhes do sistema, de seu uso e exibição podem ser acessados na página da ANEEL e por meio do manual.
Módulo automatizado de Solicitação de Registro no GO
A ANEEL, nos termos do art.8º da Lei nº 9.074 de 7 julho de 1995, e com o intuito de modernizar o sistema de informação de centrais geradoras de capacidade reduzida, lançará a partir do dia 7 de junho de 2024 nova ferramenta para o Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida, dentro da plataforma S-GO, para fontes eólica, fotovoltaica, termelétrica e hidrelétrica. Essa ferramenta irá substituir o antigo sistema RCG. Essa mudança visa atualizar o processo de obtenção de registro e acrescentar segurança e celeridade na análise.
Visando minimizar o impacto dessa transição, durante um período, os dois sistemas funcionarão simultaneamente com as seguintes regras:
a) As novas solicitações deverão ser enviadas via esse novo sistema, qualquer solicitação enviada pelo sistema antigo será devolvida.
b) As solicitações já feitas pelo sistema antigo serão normalmente analisadas e não sendo necessário o reenvio pelo novo sistema.
c) Ainda nesse mês estará disponível também a Alteração de Registro. Enquanto não for disponibilizado, as alterações de registro ainda poderão ser feitas no sistema antigo.
d) Assim que entrar esse novo módulo, o sistema antigo será desativado e não poderá ser acessado.
O novo sistema também atenderá a norma de Cadastro da ANEEL e exigirá que a solicitação seja feita apenas pelo representante legal da empresa, devendo representante e empresa estarem cadastrados e validados na Agência no sistema CDA2. O cadastro pode ser feito ou atualizado em https://cda2.aneel.gov.br/, mais informações poderão ser obtidas por meio deste endereço quaisquer problemas de cadastro poderão ser sanados via e-mail cda@aneel.gov.br. ou pelo telefone (61) 2192-8777.
Como é feito o acesso para o S-GO na ANEEL?
O sistema de Registro agora está integrado à plataforma S-GO. Para acessar o usuário deverá por meio de seus Representantes, fornecer os dados de cadastro na ANEEL e depois selecionar a opção “Sistema S-GO” entre os sistemas disponíveis.
Os representantes legais que possuem o cadastro e conseguem entrar no ambiente da ANEEL, mas não tem a opção de acessar o Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida, solicitar por meio deste endereço o acesso ao representante legal (já cadastrado na ANEEL).
Esse atendimento também poderá ser solicitado na página da ANEEL.
Uma vez logado, o usuário terá acesso ao sistema e após a inserção de dados o número CEG será gerado e o certificado que poderá ser impresso na hora e o registro poderá ser consultado no SIGA em até 5 dias úteis.
Mais instruções e detalhes do sistema, de seu uso e exibição, podem ser acessados na página da ANEEL e por meio do manual.
Todo empreendimento de geração de energia elétrica com potência instalada igual ou inferior a 5.000 kW, e que não se destine à micro ou à minigeração distribuída, nos termos estabelecido na Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e na Resolução Normativa n° 1.059, de 7 de fevereiro de 2023, deve ser informado à ANEEL, após sua implantação, por meio do Sistema. O registro deve ser solicitado em nome da empresa matriz.
SGDI (Cadastro SIGFI-MIGDI)
Com o intuito de facilitar o registro na ANEEL de sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente (SIGFI), e Microssistemas Isolados de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (MIGDI), foi lançado em 12/12/2023 o SGDI - Sistemas de Geração e Distribuição Isolados, no qual a Concessionária ou permissionária responsável pela implantação, poderá registrar na ANEEL os sistemas.
Mais instruções e detalhes do sistema, de seu uso e exibição podem ser acessados na página da ANEEL e no próprio sistema.
Como é feito o acesso ao SGDI?
O SGDl agora está integrado à plataforma de sistemas da ANEEL e para acessá-lo, a Distribuidora ou Permissionária, deverá por meio de seus Representantes, fornecer os dados de cadastro na ANEEL e depois selecionar a opção “SGDI” entre os sistemas disponíveis.
Como é feito ou atualizado o cadastro na ANEEL?
Os representantes legais que possuem o cadastro e conseguem entrar no ambiente da ANEEL, mas não tem a opção de acessar o SGDI, solicitar por meio deste endereço o acesso ao representante legal (já cadastrado na ANEEL).
Esse atendimento também poderá ser solicitado na página da ANEEL, clicando no menu Acesso ao formulário de solicitações externa.
Para os representantes que não possuam cadastro na ANEEL, o formulário deverá ser preenchido com adição do número do protocolo da ANEEL onde conste o documento da empresa que comprove os poderes deste representante perante a ANEEL. Sem essa comprovação devidamente protocolada na ANEEL, o agente não poderá acessar o sistema.
Uma vez logado, o usuário terá acesso ao sistema para envio dos dados bem como o histórico de envios via SGDI. O usuário também obterá um certificado com os dados dos envios e registros efetuados.
Mais instruções de preenchimento poderão ser obtidas por meio desse das orientações especificadas no sistema.
No prazo de até 2 dias úteis, esses registros constarão no SIGA - Sistema de Informações de Geração da ANEEL.
Canais de comunicação
Com o intuito de facilitar o atendimento aos sistemas da área e realizar diversas ações de forma simplificada, tais como solicitar ou ajustar acesso, informar erros em sistemas da área ou nas informações de geração disponibilizada no portal, foi lançada ferramenta na qual por meio deste endereço, o interessado poderá reportar em detalhes o ajuste desejado nos sistemas ou painéis específicos da área.
Essa ferramenta aplica-se apenas para solicitações de cadastros, ajustes e erros referentes aos sistemas e painéis da SCE (S-GO, Registro, SGDI, Painéis SIGA e ATOS).