Formulário de Segurança de Barragens (FSB)
O Formulário de Segurança de Barragens (FSB) é uma plataforma baseada na Internet destinada a envio, recepção, consulta e gerenciamento de informações relacionadas à Segurança de Barragens no Setor Elétrico.
Ao final de cada ciclo avaliativo, no período de 1º de novembro a 31 de janeiro do ano seguinte, toda pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação de barragem e do respectivo reservatório associados a uma usina hidrelétrica deverão obrigatoriamente preencher o Formulário de Segurança de Barragens (FSB).
Para tanto, como primeiro passo, é necessário registro ou atualização da pessoa jurídica física ou jurídica relacionada à usina no Cadastro Institucional da Aneel (CDA2).
No caso de pessoa jurídica, devem-se vincular as pessoas físicas que atuam como seus representantes legais. Adicionalmente, é possível vincular quantas pessoas físicas (gestores e técnicos) forem necessárias.
Para mais detalhes, acesse aqui o Manual do CDA2.
Após o cadastro no CDA2, o representante legal poderá solicitar acesso ao FSB por meio do correio eletrônico segurancadebarragens@aneel.gov.br, informando:
- CNPJ ou CPF vinculado à usina;
- Nome da usina;
- Código único de Empreendimento de Geração (CEG); e
- Indicação das pessoas físicas cadastradas no CDA2 que devem ter acesso ao FSB.
Após a liberação do acesso, será possível realizar o preenchimento do FSB. Para tanto, recomendamos assistir ao vídeo institucional disponível no canal da ANEEL no YouTube.
Em caso de dúvidas sobre o FSB, fale conosco pelo e-mail segurancadebarragens@aneel.gov.br ou pelos telefones (61) 2192-8951 e 2192-8027.
Para dúvidas referentes ao CDA2, remendamos acessar o Perguntas e Respostas.
Disponibilização de informações ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) de barragens vinculadas ao Setor Elétrico
As barragens associadas às usinas hidrelétricas devem cumprir as disposições da Resolução Normativa (REN) nº 1.064/23. Atualmente, os dados dessas barragens são fornecidos pelos agentes do setor por meio do preenchimento anual do Formulário de Segurança de Barragens (FSB), que pode ser atualizado a qualquer momento. Esses dados são automaticamente compartilhados com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Portanto, para atender ao art. 21 da REN 1.064/23, não é necessário que os agentes do setor elétrico atualizem os dados diretamente no SNISB, bastando manter os dados atualizados no FSB.
A partir de 1º de dezembro de 2024, o FSB disponibilizará um campo específico na seção "Obrigações Normativas" para o registro do endereço eletrônico de acesso ao arquivo digital do Plano de Atendimento à Emergência (PAE). Isso atende à exigência do art. 13, § 12, que requer a disponibilidade do PAE em meio digital no SNISB. Com essa medida, os agentes responsáveis pelas usinas enquadradas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) deverão manter o arquivo digital do PAE atualizado e acessível pela internet e informar pelo FSB o seu endereço eletrônico de acesso, o qual será compartilhado automaticamente com o SNISB.
Usinas que operam na modalidade de Geração Distribuída (GD)
O módulo específico para as usinas hidrelétricas que operam na modalidade de Geração Distribuída (GD) deverá ser disponibilizado em 1º de dezembro de 2024. Mais informações serão divulgadas em breve nesta página.
Campanhas de Fiscalização de Segurança de Barragens
Os resultados de Campanhas de Segurança de Barragens podem ser consultados na página de relatórios e indicadores relacionados ao segmento de geração de energia elétrica.
Denúncias de irregularidades na Segurança de Barragens associadas à hidroelétricas
A ANEEL oferece um canal de comunicação para receber denúncias sobre segurança de barragens, conforme determina a Política Nacional de Segurança de Barragens. Qualquer pessoa pode relatar irregularidades em barragens destinadas à geração de energia sem necessidade de identificação. A Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) é responsável por investigar as denúncias, podendo iniciar ações de fiscalização. Se o denunciante desejar acompanhar o andamento do caso, deverá fornecer um meio de contato, tendo sua privacidade garantida. Acesse aqui o formulário.
Veja também:
- Check List para conformidade da Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPS) - arquivo para download
- Check-list orientativo para as fiscalizações em campo de Segurança de Barragens - arquivo para download
- Declaração do representante legal