Determinação de Potência Instalada e Líquida
A Resolução Normativa nº 583, de 22 de outubro de 2013, trouxe duas novidades:
• A definição de Potência Instalada de Central Geradora;
• O conceito de Potência Líquida.
Conforme a REN 583/2013, o agente de geração, em regra, deverá encaminhar relatório técnico com os resultados do ensaio de desempenho, em até 24 (vinte e quatro) meses após a entrada em operação comercial da central geradora. Para Geradoras que utilizam fonte eólica ou solar, serão adotadas as informações de projeto. A critério da ANEEL, poderá se prescindir do ensaio de desempenho ou dos dados de geração.
São dispensadas da determinação da potência líquida:
1. Fonte hidráulica - Geradoras com potência instalada de até 1.000 kW (mil quilowatts);
2. Outras fontes - Geradoras com potência instalada de até 5.000 kW (cinco mil quilowatts).
Nesses casos, a potência instalada será definida com base no menor valor entre a potência nominal do equipamento motriz (kW) e a do gerador elétrico (kW), está definida pelo produto da potência elétrica aparente (kVA) pelo fator de potência nominal (f.p.), ambos tomados diretamente da placa aprovada pelo fabricante para operação em regime contínuo.