Declaração de Autoavaliação Regulatória e de Desempenho Operacional (Dardo)
Ainda não tem acesso à Declaração de Autoavaliação Regulatória e de Desempenho Operacional (Dardo)?
O representante legal da empresa deve acessar o Cadastro Institucional da Aneel (CDA2) com seu vínculo de pessoa física (CPF). Com esse acesso, ele deve vincular os seus colaboradores aos CNPJ detentores das outorgas das usinas.
É possível vincular quantos colaboradores forem necessários e cada um deles deve ter seu cadastro de pessoa física ativo no CDA2.
Feito o vínculo dos CPF ao CDA2, o represente legal pode solicitar o acesso ao sistema Dardo via e-mail dardosfg@aneel.gov.br, informando os CNPJ e os CPF que necessitam de acesso ao sistema.
Uma vez liberado o acesso, entre no sistema Dardoweb com o login e a senha pessoal do colaborador cadastrado no CDA2.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de cadastro ou utilização do sistema Dardo, acesse o nosso FAQ ou fale conosco via dardosfg@aneel.gov.br.
Para dúvidas referentes ao CDA2, recomendamos acessar o Perguntas e Respostas.
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