Compensação Financeira e Royalties de Itaipu
Em função da necessidade de se estabelecer uma sistemática de cálculo e de recolhimento da Compensação Financeira, a ANEEL publicou a Resolução nº 67/2001. Dessa forma, está estabelecido que os concessionários e autorizados para a produção de energia hidrelétrica deverão pagar mensalmente, nos termos da legislação em vigor, os valores relativos à Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, calculados com base na geração mensal de suas centrais hidrelétricas, observados os casos de isenção estabelecidos em lei.
Os concessionários e autorizados deverão realizar os respectivos cálculos da compensação devida, informando a ANEEL, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da geração, os montantes de energia gerada e os valores a serem recolhidos, individualizados por central geradora.
O recolhimento do valor da Compensação Financeira deverá ser efetuado pelos concessionários e autorizados no Banco do Brasil S.A. em até 50 (cinquenta) dias subsequentes ao mês da geração, observando as orientações emitidas pela ANEEL.
O atraso no recolhimento mensal da Compensação Financeira implicará a incidência de (i) multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento (0,33%) por dia de atraso, limitada a vinte por cento (20%) e calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o seu pagamento, e de (ii) juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento (1%) no mês de pagamento.
O processo de recolhimento e distribuição dos valores da Compensação Financeira aos municípios e estados beneficiados envolve os seguintes procedimentos:
- As concessionárias informam a ANEEL a geração mensal das usinas hidrelétricas, para o cálculo dos recursos financeiros a serem recolhidos, com base na Tarifa Atualizada de Referência (TAR) vigente;
- A Superintendência de Administração e Finanças – SAF, após os cálculos efetuados, disponibiliza no site da ANEEL os boletos bancários de cobrança às concessionárias e autorizadas de geração;
- As concessionárias e autorizadas efetuam os pagamentos dos boletos bancários, dentro do prazo legalmente estabelecido, e os valores ficam recolhidos junto à Conta Única do Tesouro Nacional, em nome da ANEEL;
- A SAF, após a conciliação bancária, elabora a distribuição dos recursos aos municípios e estados beneficiados pela Compensação Financeira, de acordo com os seus coeficientes de rateio, encaminhando os respectivos arquivos eletrônicos e ordens bancárias ao Banco do Brasil;
- O Banco do Brasil efetua os créditos associados aos arquivos eletrônicos transmitidos pela ANEEL aos municípios e estados.
No caso específico da usina hidrelétrica de Itaipu, a própria Itaipu Binacional efetua o pagamento do mês de competência diretamente ao Tesouro Nacional, em nome do MME.
A partir de abril/2018 o MME transferiu para a ANEEL a incumbência de efetivar a etapa final de pagamento de tais recursos. Assim, a SAF informa ao MME os valores a serem distribuídos e este disponibiliza o recurso financeiro correspondente.
A SAF realiza a ordem bancária do pagamento dos royalties de Itaipu e envia o arquivo magnético ao Banco do Brasil com a identificação dos valores a serem distribuídos aos estados e municípios beneficiados.
O Banco do Brasil efetua os créditos associados aos arquivos eletrônicos transmitidos pela ANEEL aos Municípios e Estados.
Por fim, no caso dos valores destinados aos órgãos da administração pública (MME, MMA e FNDCT-MCT), tanto oriundos da Compensação Financeira quanto dos Royalties de Itaipu, a Secretaria do Tesouro transfere os valores diretamente a eles, sem intermédio do Banco do Brasil.
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