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Os critérios de concessão e os descontos estabelecidos na Lei nº 12.212/2010, marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, continuam os mesmos.
Podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, ou famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Atualizado em
28/01/2022 10h47