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Agora, com a Resolução 1.000 da ANEEL, o consumidor de energia elétrica tem mais opções de atendimento. A distribuidora deve disponibilizar atendimento ao público, no mínimo, de forma presencial (para municípios com mais de 2.000 unidades consumidoras); por meio de telefone; correio eletrônico, formulário eletrônico ou chat de mensagens; e pela plataforma Consumidor.gov.br do Ministério da Justiça. Para as concessionárias com mais de 60.000 unidades consumidoras, o atendimento pela internet também será obrigatório. Além disso, as distribuidoras poderão implantar sistema de vídeo atendimento nos postos presenciais. Em caso de autoatendimento, todos os serviços devem ser gratuitos.
Fique atento! Na ligação telefônica, a distribuidora não pode finalizar a chamada antes de concluir o atendimento.
Quer saber mais? Todos os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica estão na nova Resolução 1.000 da ANEEL!
Atualizado em
28/01/2022 15h40