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A partir de 1º de abril de 2022, o corte de energia elétrica dos consumidores em dívida com a distribuidora não poderá mais ocorrer na sexta-feira, no sábado ou no domingo. A nova regra está na Resolução 1000 da ANEEL, que normatiza os direitos e os deveres do consumidor de energia.
Também não será mais permitido o corte de energia por falta de pagamento
em feriado ou véspera de feriado. Esse direito é garantido pela Lei nº 14.015/2020.
Atualizado em
28/01/2022 15h56