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Atenção, consumidor! Se você esqueceu de pagar a sua conta de luz, fique sabendo que a distribuidora não pode mais suspender o fornecimento de energia às sextas-feiras, aos sábados e aos domingos, bem como em feriados ou em véspera de feriados. Além disso, a empresa é obrigada a comunicar, por escrito, o dia inicial da suspensão.
Quer saber mais? Todos os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica estão na nova Resolução 1.000 da ANEEL!
Atualizado em
28/01/2022 15h40