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A partir de 1º de abril de 2022, se algum aparelho elétrico em sua casa deixar de funcionar devido a falhas no fornecimento de energia, você terá até cinco anos para pedir o ressarcimento à distribuidora. Se fizer o pedido de ressarcimento em até 90 dias após o problema, você contará com um procedimento mais simples. Essa é uma das novidades trazidas pela Resolução 1000/2021 da ANEEL, a norma que estabelece os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.
Você também poderá consertar o equipamento danificado, por sua conta e risco e sem autorização, antes do término do prazo definido para verificação pela distribuidora
Atualizado em
28/01/2022 15h56