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Agora, com a nova Resolução 1.000 da ANEEL, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica que resulte em equipamentos eletrônicos danificados, o consumidor terá até 5 anos para pedir ressarcimento à distribuidora. Além disso, o consumidor pode consertar o equipamento, por sua conta e risco, e sem autorização, antes do término do prazo definido para verificação dos equipamentos pela distribuidora. Caso o consumidor faça o pedido em até 90 dias, o procedimento para obter o ressarcimento será simplificado.
Quer saber mais? Todos os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica estão na nova Resolução 1.000 da ANEEL!
Atualizado em
28/01/2022 15h40