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O corte de energia pode ocorrer quando há inadimplência no pagamento ou quando há impedimento de acesso da distribuidora ao medidor de energia da propriedade.
Nos casos de inadimplência, após o pagamento dos débitos, a energia deve ser religada em até 24 horas, na área urbana, ou em até 48 horas, na área rural. Se a distribuidora não cumprir esses prazos, deverá efetuar um crédito na próxima fatura do consumidor e a religação não poderá ser cobrada.
Quer saber mais? Todos os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica estão na nova Resolução 1.000 da ANEEL!
Atualizado em
28/01/2022 15h40