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Se você quitar antecipadamente o parcelamento de uma dívida com a distribuidora, os juros e demais acréscimos aplicados devem ser reduzidos. A distribuidora tem até 31 de março de 2022 para começar a operar desse modo. A regra está disposta na Resolução 1000 da ANEEL, que normatiza os direitos e os deveres do consumidor de energia.
A redução de juros e acréscimos vale tanto para a quitação total dos débitos quanto para a parcial. Essa disposição já existe no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e é reforçada pela norma da ANEEL.
Atualizado em
28/01/2022 15h56