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Se o consumidor de energia elétrica estiver com dificuldade financeira, com débitos atrasados junto à distribuidora, ele pode tentar negociar o parcelamento desses débitos para os meses posteriores. A distribuidora deve parcelar no caso de consumidor de baixa renda.
Mas, atenção! O atraso no pagamento implica multa, juros de mora e atualização monetária. E é cabível ocorrer a suspensão do fornecimento de energia nos casos de inadimplemento.
Quer saber mais? Todos os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica estão na nova Resolução 1.000 da ANEEL!
Atualizado em
28/01/2022 15h40