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Caso o consumidor classificado como residencial de baixa renda esteja com débitos pendentes junto à sua distribuidora, ele pode solicitar o parcelamento desses débitos. Vale lembrar que somente o titular, ou o seu representante legal, pode solicitar essa operação.
Mas, atenção! O atraso no pagamento implica multa, juros de mora e atualização monetária. E é cabível ocorrer a suspensão do fornecimento de energia nos casos de inadimplemento.
Quer saber mais? Todos os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica estão na nova Resolução 1.000 da ANEEL!
Atualizado em
28/01/2022 15h40