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Se o consumidor de energia elétrica pagar por uma cobrança indevida por parte da distribuidora, a mesma deve devolver em dobro o valor pago indevidamente. Mas se cobrança indevida tiver ocorrido por responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiro, o valor a ser devolvido não será dobrado.
Quer saber mais? Todos os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica estão na nova Resolução 1.000 da ANEEL!
Atualizado em
28/01/2022 15h40