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Recebeu cobrança a mais na conta de luz? Se a distribuidora cobrar uma quantia do consumidor de forma indevida, deverá devolver em dobro o valor pago. É o que estabelece a Resolução 1000 da ANEEL, que normatiza os direitos e os deveres do consumidor de energia. A distribuidora tem até 31 de março de 2022 para começar a oferecer o serviço.
A devolução não será em dobro, ou seja, será no mesmo valor pago, somente se a cobrança indevida tiver ocorrido por responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros não relacionados à distribuidora. E caso a distribuidora faça a devolução de forma simples, terá que fundamentar sua decisão por escrito.
Atualizado em
28/01/2022 15h56