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Realizar queimadas irregulares perto de linhas de transmissão de energia constitui crime federal de acordo com o Decreto 2.661 de 1998, o qual prevê que é proibido atear fogo em uma faixa de 15 metros dos limites de transmissão de energia e de 100 metros ao redor das subestações.
Caso o fogo atinja uma rede de transmissão, poderá causar curto-circuito e interromper o fornecimento de energia elétrica em cidades e regiões inteiras.
Mais do que nunca, não é hora de faltar energia. Fique ligado. Não seja o causador de um incêndio.
E caso veja fumaça ou algum foco de incêndio, avise imediatamente os bombeiros pelo telefone 193.
Atualizado em
28/01/2022 16h27