Cadastro de Usuário Externo
O cadastro como Usuário Externo no SEI é pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável, importando na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Regulamento do Processo Eletrônico na ANEEL e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
O primeiro passo é o preenchimento do Formulário eletrônico de Cadastro de Usuário Externo do SEI.
O segundo passo é preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e enviá-lo, juntamente com a cópia de documento de identificação oficial, com foto, contendo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por uma das formas abaixo:
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preferencialmente, de forma eletrônica, para o endereço de e-mail sei@aneel.gov.br: documento em formato PDF do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado com Certificado Digital ICP-Brasil ou por meio da assinatura eletrônica a partir de sua conta pessoal do gov.br;
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presencialmente, por terceiros, na sede da ANEEL, ou por meio de correspondência endereçada ao protocolo da sede da ANEEL;
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pessoalmente, na sede da ANEEL, dispensado reconhecimento de firma e autenticação de cópia, mediante assinatura presencial do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e apresentação do documento de identificação original.
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