Protocolo Digital
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Como fazer uma carta de encaminhamento?
A carta de encaminhamento (documento principal) deverá ser preferencialmente uma carta ou ofício contendo sua solicitação/informação direcionada à ANEEL, a data e o destinatário.
É obrigatória a assinatura desse documento. Caso seja uma cópia, a assinatura deverá constar na digitalização. No caso de documento nato-digital, assine com certificado digital ou utilize o assinador da plataforma Gov.Br.
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Quais são os formatos de arquivos aceitos?
Podem ser protocolados documentos nato-digitais e digitalizados. O documento principal deverá ser sempre a carta de encaminhamento assinada no formato pdf. O documento digitalizado também deverá ter a extensão pdf (consulte as orientações para digitalização de documentos).
Para documentos complementares não é necessária a assinatura e as extensões permitidas seguem o padrão e-PING utilizado no SEI!: csv, dbf, flac, geojson, geotiff, gml, gqs, gz, html, jpeg, jpg, json, kml, mkv, mp4, mpeg, mpg, odf, odg, odp, ods, odt, oga, ogg, ogv, pdf, png, shp, shx, svg, tar, tgz, txt, xml, zip.
Atenção: Devido aos riscos à segurança e integridade das informações, a Agência não aceita documentos enviados por outros meios, como links para arquivos armazenados em nuvens públicas ou repositórios externos acessíveis pela Internet.
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Qual é o tamanho máximo suportado por cada protocolo?
A carta de encaminhamento (documento principal) deverá conter no máximo 50MB e cada documento complementar até 200MB. Cada protocolo suporta 800MB no total. Caso a documentação a ser encaminhada ultrapasse o limite permitido, os arquivos poderão ser particionados em zip ou poderá ser realizada a quantidade de protocolos complementares necessários.
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Quanto tempo demora para a ANEEL conferir minha documentação?
O prazo de conferência e cadastro é de 24h corridas para documentos ostensivos e 4h para documentos urgentes.
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Como posso resolver uma pendência de um protocolo e qual é o prazo?
Ao ser notificado pela ANEEL, o cidadão tem o prazo de 24h para responder a pendência para documentos ostensivos e 4h para documentos urgentes. O arquivo solicitado na notificação deverá ser enviado via Sistema de Protocolo Digital. O NUP (Número Único de Protocolo) com a pendência aparecerá filtrado quando o usuário acessar a tela de acompanhar protocolo.
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Como posso acompanhar o trâmite do protocolo?
É possível acompanhar a etapa de conferência e cadastro do documento no próprio SPD, na tela de acompanhar protocolo. Já a tramitação nas unidades organizacionais da ANEEL deverá ser acompanhada no site da Pesquisa Pública.
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Por que houve mudança na numeração do meu protocolo?
No SEI, não há documentos avulsos, como no sistema anterior. Todos os documentos são produzidos dentro de um processo e não possuem NUP (Número Único de Protocolo) individual. Em vez disso, cada documento recebe apenas um número sequencial na árvore do processo ao qual pertence. Isso significa que o SEI trata documentos como parte de um fluxo processual, e não de forma isolada. Esse modelo reforça a organização e a coerência dos documentos dentro de cada processo, eliminando a necessidade de gerenciar documentos avulsos.
Cada protocolo finalizado no SPD se torna um processo no SEI e não mais um documento avulso com prefixo 48513. O prefixo de NUP novo para processos é 48500.XXXXXX/20XX-XX.
Os documentos encaminhados (principal e complementares) passarão a receber numeração de 7 caracteres de forma individualizada.
Após a finalização do protocolo, será enviado um e-mail de confirmação para o(s) endereço(s) de e-mail(s) informado(s) no formulário de protocolo contendo todas as numerações, conforme exemplo abaixo:
- imagem de e-mail de confirmação do protocolo
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Como fazer uma carta de encaminhamento?