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Os veículos elétricos têm se apresentado como uma solução para a redução das emissões de carbono e uma opção para os que buscam meios de transporte ambientalmente amigáveis. Do ponto de vista tecnológico, são mais eficientes e emitem menos poluentes, e seu acelerado desenvolvimento tem possibilitado uma constante redução de custos, especialmente em relação às baterias.
A ANEEL aprovou, em 2018, a primeira regulamentação (Resolução Normativa nº 819/2018) sobre recarga de veículos elétricos elaborada por interessados na prestação desse serviço (distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers, empreendedores etc.).
Essa norma foi revogada com a aprovação da nova Resolução Normativa nº 1.000/2021, que consolida os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica e estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. As disposições sobre a instalação de recargas de veículos elétricos estão no Capítulo V da norma.
A Agência optou por uma regulamentação mínima do tema, com o objetivo principal de evitar interferências indesejáveis na operação da rede elétrica e garantir que as tarifas dos consumidores de energia elétrica das distribuidoras não sejam impactadas pela prestação do serviço de recarga de veículos elétricos, quando realizado por essas distribuidoras.
É permitida a qualquer interessado a realização de atividades de recarga de veículos elétricos, inclusive para fins de exploração comercial com preços livremente negociados, a chamada recarga pública.
A distribuidora local pode, a seu critério, instalar estações de recarga em sua área de atuação, destinadas à recarga pública de veículos elétricos.
O registro de Estações de Recarga está aberto a qualquer interessado, independentemente de o equipamento ser de uso privado ou público. O formulário eletrônico para registro se encontra disponível neste link.
Confira quais informações são necessárias:
De acordo com as regras da ANEEL, sempre que uma instalação de Estação de Recarga for comunicada à distribuidora, resultante da necessidade de: (i) solicitação de fornecimento inicial; (ii) aumento ou redução de carga; ou (iii) alteração do nível de tensão, deverão ser coletadas as seguintes informações:
Veja também a publicação Recarga de Veículos Elétricos: Levantamento de Informações do Corredor Elétrico Sul (2018)