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A regulação do segmento de transmissão de energia elétrica ocorre de duas formas: regulação econômica e técnica, também chamada de regulação dos serviços de transmissão.
Compreende o conjunto de concessões de serviço público de transmissão decorrentes dos leilões públicos, bem como os contratos de concessão prorrogados, nos termos da Lei nº 12.783/2012, instalações destinadas a interligações internacionais, conforme Lei nº 12.111/2009, e aquelas derivadas de processo de desverticalização, conforme Lei nº 10.848/2004.
Essa regulação se caracteriza por regime de receita teto (revenue cap). Nesse caso, de forma distinta ao modelo aplicado na distribuição, é garantido ao agente o recebimento da receita regulatória independente da variação do mercado pagante.
Estabelecida com base no princípio da eficiência da prestação do serviço e na regulação por incentivos, a receita regulatória pode ocorrer por dois mecanismos distintos. No caso das instalações licitadas, a receita eficiente é definida pelo menor valor oferecido no processo licitatório, cujo resultado decorre do processo competitivo de leilão. No caso de concessões não licitadas, obtém-se, por meio do processo de revisão tarifária, a cada cinco anos, a receita eficiente, considerando a eficiência operacional observada nas melhores práticas do setor.
O detalhamento dos procedimentos de cálculo está apresentado no Módulo 9 do Proret. Para consultá-lo, acesse "Centrais de Conteúdos", "Procedimentos Regulatórios".
A regulação dos serviços de transmissão desenvolve atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização e padronização referentes aos serviços e instalações de transmissão de energia elétrica.
Entre os temas regulados, estão: