Outorga
O serviço público de transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) compreende as instalações da Rede Básica (RB) e da Rede Básica de Fronteira (RBF). Conforme a Resolução Normativa nº 67, de 8 de julho de 2004, a RB é composta pelas instalações do SIN com nível de tensão igual ou superior a 230 kV, enquanto a RBF está composta pelas unidades transformadoras de potência do SIN com tensão superior igual ou maior de que 230 kV, e tensão inferior a 230 kV.
A ANEEL, por meio de delegação do Poder Concedente, realiza as licitações para contratação do serviço público de transmissão de energia elétrica, bem como firma os respectivos contratos de concessão da transmissão.
A concessão para operar o sistema de transmissão é firmada por meio de contrato com duração de 30 anos. As cláusulas estabelecem que, quanto mais eficientes as empresas forem na manutenção e na operação das instalações de transmissão, evitando desligamentos por qualquer razão, melhor será a sua receita. Os contratos ainda estabelecem regras a respeito de tarifa, regularidade, continuidade, segurança, atualidade e qualidade dos serviços e do atendimento prestado aos consumidores. Da mesma forma, define penalidades para os casos em que a fiscalização da ANEEL constatar irregularidades.
As novas concessões de geração, por sua vez, são outorgadas mediante procedimento licitatório, por até 35 anos, não havendo previsão de prorrogação conforme estabelecem as Leis nº 8.987/95 e 9.074/95.
A indicação das Linhas de Transmissão e das subestações necessárias para a adequada prestação dos serviços de transmissão de energia elétrica pela Rede Básica (RB) do Sistema Interligado Nacional (SIN) é feita por intermédio de dois instrumentos:
- Programa de Expansão da Transmissão-PET, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética-EPE; e
- Plano de Ampliações e Reforços - PAR, elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico-ONS
Consolidados pelo Ministério de Minas e Energia-MME, o PAR e o PET resultam em um conjunto de empreendimentos de transmissão necessários para o atendimento de geração, de carga e de aumento de confiabilidade do Sistema Interligado Nacional, no documento Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica-POTEE.
Para consulta a lista de empreendimentos e horizonte previsto para licitação, consulte "Centrais de Conteúdos", "Relatórios e Indicadores", "Transmissão".