Fiscalização
Conheça a fiscalização dos serviços de transmissão de energia elétrica
Publicado em
23/02/2022 15h41
Atualizado em
08/05/2023 15h01
A fiscalização dos serviços de transmissão tem por objetivo orientar as concessionárias na adequada prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, especialmente nos aspectos relacionados à expansão da transmissão e à operação e manutenção do sistema de transmissão.
A fiscalização da transmissão tem por base o monitoramento contínuo de indicadores de desempenho das transmissoras, estabelecidos nos Procedimentos de Rede, e do desempenho dos equipamentos e linhas de transmissão do Sistema Interligado Nacional — SIN.
Quais são etapas da fiscalização?
- Monitoramento
Possibilita avaliar a evolução do desempenho das concessionárias na prestação dos serviços de transmissão, identificando, assim, tendências de comportamento que possam levar à degradação da qualidade do serviço. O desempenho das instalações é verificado por meio de observação/análise dos desligamentos forçados de equipamentos e linhas de transmissão, permitindo que sejam identificadas e corrigidas as causas mais recorrentes desses desligamentos, de modo a evitar, no futuro, a repetição de problemas que poderiam levar a eventos severos ou blecautes no sistema de transmissão. - Análise
Por meio dela, os aspectos dos serviços selecionados como de maior relevância no monitoramento passam por uma fase minuciosa de estudo, para que se possa identificar oportunidades de melhoria da qualidade do serviço de transmissão. As soluções propostas são discutidas com os agentes de transmissão e acompanhadas pela ANEEL. - Acompanhamento
Etapa em que a ANEEL acompanha a resolução dos problemas evidenciados e as ações de melhoria a serem executadas pelos agentes, de modo a melhorar a qualidade do serviço prestado. - Ação Fiscalizadora
É aplicada aos casos em que as transmissoras não conseguem a melhoria na prestação dos serviços, mesmo após as etapas de monitoramento, análise e acompanhamento. Nesses casos, a ANEEL instaura processos administrativos punitivos, mediante a constatação de irregularidades, e, quando cabível, procede à aplicação de penalidades, conforme disciplinado na Resolução Normativa nº 846/2019 e na Lei 9.784/1999.