Tarifa Branca
A Tarifa Branca é uma opção tarifária para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), chamado de grupo B.
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores das classes:
- Residencial: denominada subgrupo B1;
- Rural: denominada subgrupo B2; e
- Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio: denominada subgrupo B3.
Essa tarifa não está disponível para os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda que recebem benefício tarifário. A Tarifa Branca também não se aplica para a Iluminação Pública (subgrupo B4).
Diferente da modalidade Convencional, que tem um único valor de tarifa, a Tarifa Branca possui valores diferentes ao longo do dia.
Nos dias úteis, temos 3 valores de tarifa, aplicados de acordo com os períodos (postos):
- Ponta: tarifa mais elevada;
- Intermediário: tarifa de valor intermediário; e
- Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.
A Tarifa Fora de Ponta tem valor inferior ao valor da Tarifa Convencional. Isso faz com que a Tarifa Branca seja indicada para quem consegue concentrar seu consumo no período fora de ponta dos dias úteis e nos fins de semanas.
Para consultar os valores vigentes da Tarifa Branca para a classe residencial e os postos tarifários de cada distribuidora, acesse o relatório interativo em “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Tarifas e Informações Econômico-Financeiras”. Por meio do relatório, é possível também comparar os valores da Tarifa Branca com a Tarifa Convencional vigente.
Para saber detalhes de como os postos tarifários são definidos, acesse a página Postos Tarifários.
Se está interessado em aderir à Tarifa Branca, procure a distribuidora que o atende. Ela deverá, em até 30 dias, substituir o medidor de energia. Se mudar de ideia, em até 30 dias você poderá retornar à Tarifa Convencional.
Ainda tem dúvidas sobre Tarifa Branca? Consulte aqui as perguntas frequentes.