Pré Pagamento
A modalidade de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica foi aprovada pela Resolução Normativa nº 1.000/2021. De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus. Além disso, depende de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão.
O sistema funciona da seguinte forma: o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh, a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente, pode comprar novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra. A venda depende da estratégia que a distribuidora adotar, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou, inclusive, pela internet.
A tarifa do pré-pagamento é igual à do pós-pago, no entanto, a distribuidora pode conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à modalidade.