Gestão de Recursos Tarifários
A ANEEL acompanha, gerencia ou ordena a arrecadação e os dispêndios das Conta de Bandeiras Tarifárias, Conta ACR e CDE. Confira detalhes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e da Conta Bandeiras:
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como:
- universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional;
- concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (baixa renda, rural, atividade de irrigação e aquicultura em horário especial, serviço público de água, esgoto e saneamento, geração e consumo de energia de fonte incentivadas etc.);
- modicidade da tarifa em sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis – CCC); competitividade da geração de energia elétrica a partir da fonte carvão mineral nacional;
- outros.
Os recursos da CDE são arrecadados principalmente das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final. Isso é feito mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia, além dos pagamentos anuais realizados pelos concessionários e autorizados a título de Uso de Bem Público - UBP, das multas aplicadas pela ANEEL e da transferência de recursos do Orçamento Geral da União.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE assumiu a gestão dos fundos setoriais a partir de 1º de maio de 2017. Cabe à ANEEL aprovar o Orçamento Anual da CDE e fixar a quota anual, que deve corresponder à diferença entre a necessidade total de recursos da Conta e a arrecadação proporcionada pelas demais fontes.
Beneficiários de descontos tarifários custeados pela CDE
As informações dos beneficiários dos descontos custeados pela CDE são informadas à ANEEL, desde 2018, no Cadastro Nacional de Distribuição – CND, por meio do Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico – Siase. A responsabilidade pelas informações é da distribuidora.
Para a correta interpretação dos dados, considere a estrutura disposta no módulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret. Para instruções sobre o envio de informações de que trata o Submódulo 10.6 do Proret, acesse "Centrais de Conteúdos", "Manuais, Modelos e Instruções", "Tarifas".
Nome da Coluna |
Descrição |
NomeCliente |
Nome do beneficiário. |
CPF/CNPJ |
CPF/CNP do beneficiário. |
CodUsuario |
Código da unidade consumidora, gerador ou distribuidora (Código informado na fatura). |
CodigoIbge |
Lista dos municípios brasileiros associados a um código composto de 7 dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao código do estado, divulgado pelo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
CodigoSubgrupoTarifario |
1 – A0; 2 – A1; 3 – A2; 4 – A3; 5 – A3a; 6 – A4; 7 – A4a; 8 – A4b; 9 – A4c; 10 – AS; 11 – B1; 12 – B2; 13 – B3; 14 – B4a; 15 – B4b; 16 – BT1 Geração (Tipo 1); 17 – BT2 Geração (Tipo 2). |
DescricaoClasse |
1 – Residencial; 2 – Industrial; 3 – Comercial; 4 – Rural; 5 – Serviço Público; 6 – Poder Público; 7 – Iluminação Pública; 8 – Consumo Próprio; 9 – Não se aplica. |
DescricaoSubclasse |
Submódulo 10.6 do PRORET (tab.3) |
MesReferencia |
Mês/Ano de Referência da Fatura. |
Valor considerado de benefício em R$. |
Conta Bandeiras
O Decreto nº 8.401, de 5 fevereiro de 2015, criou a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, sob a gestão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, com o objetivo de administrar os recursos decorrentes da aplicação das bandeiras tarifárias.
Os agentes de distribuição fazem o recolhimento dos recursos provenientes da aplicação das bandeiras tarifárias ao mercado cativo diretamente na Conta Bandeiras, em nome da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Tais recursos são destinados à cobertura das variações dos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição.
Os relatórios de dispêndio e as notas explicativas da Conta Bandeiras podem ser consultados em “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Tarifas e Informações Econômico-Financeiras”.