Postos Tarifários
Para a aplicação das modalidades tarifárias horárias é necessária a definição dos postos tarifários.
Nas modalidades tarifárias do Grupo A, aplicam-se os horários de ponta e fora ponta. E na Tarifa Branca aplicada ao Grupo B, aplicam-se os três postos tarifários: ponta, intermediário e fora ponta.
Os postos tarifários são definidos por distribuidora, no seu processo de revisão tarifária periódica (a cada 4 ou 5 anos), de acordo com a Resolução Normativa (REN) nº 1.000/2021 e os Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret.
- Horário (posto) de ponta: período diário de 3h consecutivas, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais;
- Horário (posto) intermediário: período de horas conjugadas ao horário de ponta, aplicado exclusivamente às unidades consumidoras que optem pela Tarifa Branca. Pode variar de 1h a 1h30 antes e depois do horário de ponta; e
- Horário (posto) fora de ponta: período diário composto pelas horas consecutivas e complementares ao horário de ponta e intermediário.
Os postos são definidos por área de concessão ou permissão. Contudo, existem exceções para algumas distribuidoras, as quais constam na Resolução que homologa a revisão tarifária da distribuidora.
Os postos tarifários são aplicados aos dias úteis. Já nos fins de semana e feriados nacionais, todas as horas são consideradas como fora de ponta. São 11 os Feriados Nacionais:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal
- Terça-feira de Carnaval
- Sexta-feira da Paixão (Páscoa)
- 21 de abril – Tiradentes
- 1º de maio – Dia do Trabalhador
- Corpus Christi
- 7 de setembro – Independência do Brasil
- 12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida
- 2 de novembro – Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 25 de dezembro – Natal
Os postos tarifários vigentes podem ser consultados no relatório interativo disponível em “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Tarifas e Informações Econômico-Financeiras”.