Campos elétricos e magnéticos
A Lei nº 11.934 definiu, em 2009, limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos associados ao funcionamento de sistemas de energia elétrica. Os limites adotados pela Lei baseiam-se nos indicadores recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que têm como fundamento estudos científicos biológicos e epidemiológicos sobre os possíveis efeitos dos campos elétricos e magnéticos no ser humano.
A OMS, por sua vez, adota os limites recomendados pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante – ICNIRP para a exposição humana a campos elétricos e magnéticos em baixa frequência.
Como forma de garantir a segurança da população em geral e dos trabalhadores, a ICNIRP elaborou o documento Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric and Magnetic Fields (1 Hz to 100 kHz) 2010, o qual estabelece os limites recomendados para exposição aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para frequências até 300 GHz.
A Lei nº 11.934/2009 está regulamentada pela Resolução Normativa (REN) nº 915/2021 e os Níveis de Referência, adotados pela ICNIRP e referendados pela OMS, foram transcritos no art. 3º dessa Resolução e são aqueles descritos a seguir.
Níveis de Referência de Campo Elétrico e Magnético para Instalações em 50 e 60 Hz
|
Instalações em 50 Hz |
Instalações em 60 Hz |
||
|
Campo Elétrico (kV/m) |
Campo Magnético (µT) |
Campo Elétrico (kV/m) |
Campo Magnético (µT) |
Público em geral |
5,00 |
200,00 |
4,17 |
200,00 |
População ocupacional |
10,00 |
1000,00 |
8,33 |
1000,00 |
Os limites estabelecidos no art. 3º da Norma são aplicáveis a todas as instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Em particular, para instalações com tensão igual ou superior a 138 kV, a regra prevê que os agentes devem também realizar cálculos ou medições dos campos emitidos por suas instalações e encaminhá-los à ANEEL para sua disponibilização do site da Agência. Os valores de campos elétricos e magnéticos medidos ou calculados para essas instalações e devidamente encaminhados pelos agentes à ANEEL estão disponíveis em “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Segurança”.
Ressalta-se que os limites efetivamente aplicáveis às instalações são as Restrições Básicas e que os Níveis de Referência adotados pelas organizações internacionais e transcritos na REN 915/2021 são ferramentas para uma avaliação prática e expedita da exposição humana aos campos elétricos e magnéticos. Em outras palavras, caso os valores de campos emitidos por uma determinada instalação elétrica estejam abaixo dos Níveis de Referência, é possível assegurar que as Restrições Básicas estão sendo respeitadas por essa instalação. Contudo, a emissão de campos elétricos e magnéticos acima desses Níveis de Referência não necessariamente indica que a instalação elétrica está em desacordo com as Restrições Básicas e, nesse caso, devem ser adotadas as providências regulamentadas no art. 7º da referida norma.
Confira o manual de Gestão de Informações de Campos Elétricos e Magnéticos (GCEM) no menu "Centrais de Conteúdos", item "Manuais, Modelos e Instruções", subitem "Campos elétricos e magnéticos".