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Notícias
TARIFAS
A proposta de redução nas tarifas da Neoenergia Pernambuco em 3,18% (efeito médio) foi apresentada nesta quarta-feira (12/3), em Recife, em Audiência Pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nas dependências da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE). Participaram representantes do Conselho de Consumidores da distribuidora e técnicos da empresa entre as 27 pessoas que assistiram às exposições, das quais duas se manifestaram sobre o processo. A audiência foi presidida pelo diretor da ANEEL, Fernando Mosna.
A Neoenergia Pernambuco atende 4 milhões de unidades consumidoras no estado. A diminuição do valor das tarifas será possível devido ao menor custo da concessionária com transmissão de energia, além da inclusão de componentes financeiros e a retirada de componentes financeiros anteriores.
Os índices propostos são os seguintes:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
|
Neoenergia Pernambuco |
-1,11% |
|
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
-1,04% |
-10,19% |
-3,18% |
Até 21 de março, a ANEEL receberá sugestões pelos seguintes e-mails :
Clique aqui para mais informações.
Assim que for concluída a análise das contribuições e o processo aprovado pela diretoria colegiada da Agência, as tarifas deverão entrar em vigor no dia 29 de abril.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.