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TARIFAS
Três permissionárias de distribuição têm novas tarifas aprovadas pela ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (10/12) o Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia que fazem aniversário contratual em 22 dezembro. São elas: Cooperativa de Eletricidade Praia Grande (CEPRAG), Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda (COOPERSUL) e Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte (COOPERNORTE).
Confira, na tabela abaixo, os novos índices que passam a valer a partir de 22 de dezembro de 2024:
Permissionária |
Alta Tensão |
Baixa Tensão |
Efeito Médio |
Efeito B1 |
Ceprag |
2,22% |
3,40% |
3,25% |
3,45% |
Coopersul |
5,81% |
1,09% |
1,68% |
1,14% |
Coopernorte |
5,20% |
6,99% |
6,97% |
6,97% |
Com relação aos fatores que mais impactaram nos reajustes, cabe destaque para os custos de transporte, além do custo referente à retirada de efeitos financeiros do ano anterior e da alteração dos descontos na tarifa.
Os custos de transporte tiveram um impacto médio de 1,72%, com destaque para a Coopersul com 3,53%, e para a Coopernorte com efeito de 2,28%, em razão da redução das tarifas de conexão a distribuição.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.