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DISTRIBUIÇÃO
Tarifa Branca: ANEEL aprova mudança provisória do horário de ponta em parte da área atendida pela Energisa Mato Grosso
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (30/7) a adoção de horários de ponta diferenciados para unidades consumidoras da Energisa Mato Grosso atendidas pela Subestação Sorriso e que fazem parte da classe rural subclasse irrigante, em comum acordo com os consumidores. A área em questão abrange o município de Sorriso/MT, que representa 35% da área irrigada do estado de Mato Grosso, com operação de grandes empresas do agronegócio.
A aplicação diferenciada dos postos tarifários continuará até o início da operação do quarto transformador da Subestação Sorriso, previsto para dezembro de 2025, ou até a próxima revisão tarifária da concessionária, quando o pleito deverá ser novamente avaliado – o que ocorrer primeiro.
Com a decisão da ANEEL, a área atendida pela SE Sorriso passa a ter dois horários de ponta: de 22h30 a 1h29h e de 1h30 a 4h29. A autorização da Agência é específica para a área conectada à subestação. Para as demais localidades atendidas pela Energisa MT, continuam válidos os postos tarifários aprovados na última revisão tarifária, de 2023: horário de ponta das 17h30 às 20h29 e posto intermediário duas horas antes e uma hora depois do período de ponta.
A flexibilização no horário de ponta da região de Sorriso/MT foi solicitada pela Energisa MT depois que a distribuidora identificou uma elevação no carregamento dos transformadores conectados à SE Sorriso, exercendo pressão sobre os transformadores da rede básica fornecidos pela Eletronorte. Em junho deste ano, a Energisa MT informa ter verificado um aumento de 12 mega-volt-ampères (MVA) em relação ao apurado em junho de 2023. A projeção de julho de 2024, segundo apontou a distribuidora, é de atingir 102 MVA. O risco à continuidade no fornecimento em Sorriso/MT seria acentuado durante períodos de pico de consumo, coincidentes com o período reservado atual dos irrigantes, entre 17h30 e 20h29. A mudança do horário de ponta na região seria uma maneira de estimular a mudança do perfil de carga de unidades consumidoras até que o quarto transformador da Subestação Sorriso esteja em funcionamento.
Parte do pleito da Energisa MT foi indeferido pela ANEEL: a distribuidora não foi autorizada a custear eventuais gastos decorrentes da diferenciação de postos tarifários por meio da tarifa ou da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O que é o horário de ponta
O horário de ponta, ou posto tarifário de ponta, é um dos três postos tarifários previstos em regulamentos tarifários da ANEEL e na Resolução Normativa n° 1000/2021, que estabelece as condições de fornecimento de energia elétrica. O posto tarifário, válido para os consumidores que optam pela Tarifa Branca, é o período em horas no qual é aplicada uma tarifa diferenciada ao longo do dia, de acordo com a demanda da rede elétrica na área da distribuidora.
A Tarifa Branca prevê três valores de tarifa nos dias úteis, aplicados de acordo com os períodos horários (postos): ponta (tarifa mais elevada, com três horas e valor superior ao da tarifa Convencional); intermediário, com períodos antes e depois do horário de ponta; e fora de ponta, vigente no restante do dia (tarifa com valor menor que o da tarifa Convencional). Nos fins de semana e feriados nacionais, a tarifa fora de ponta é a cobrada em todos os horários.