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Subsídios de TUSD e TUST para fontes incentivadas: ANEEL abre consulta pública sobre a aplicação do desconto em novas outorgas
Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiram, em reunião pública realizada nesta terça-feira (21/5), abrir uma consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre a aplicação do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) para usinas solares, eólicas e térmicas a biomassa com até 300 megawatts (MW) de potência injetada.
A ação da Agência está relacionada à determinação contida nos Acórdãos nº 2.353/2023 e nº 129/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais estabelecem que a ANEEL aprimore sua regulamentação para impedir que empreendimentos de geração renovável com potência superior a 300 MW fracionem essa potência em dois ou mais projetos menores de modo a receberem a redução de no mínimo 50% da TUSD e da TUST, conforme previsto na Lei 9.427/1996.
Em deliberação no dia 15 de maio de 2024, que culminou no Acórdão nº 955/2024, os ministros do TCU esclareceram que a determinação trazida nos Acórdãos nº 2.353/2023 e nº 129/2024 se refere apenas a novos projetos cuja outorga venha a ser concedida. Assim, a determinação não afetará as outorgas já concedidas, contanto que tenham seguido os critérios para recebimento dos subsídios à época da emissão delas. A diretoria da ANEEL determinou à fiscalização da Agência que realize campanha para averiguar as outorgas concedidas até esta terça-feira, a fim de verificar como ocorreu o andamento desses processos.
Até a deliberação final da ANEEL sobre o tema, as outorgas seguirão o rito vigente na Agência, porém de forma condicionada – ou seja, as outorgas concedidas a partir de agora poderão ser revistas à luz do que for decidido quanto à determinação do TCU. Os agentes cujo pedido de autorização de fonte incentivada tenha sido apresentado até 2 de março de 2022 e esteja pendente de instrução pela ANEEL deverão encaminhar o Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização (TDPA) ou o Termo de Declaração de Suspensão da Autorização (TDSA) até 3 de junho de 2024. Aqueles que não enviarem quaisquer dos termos dentro do prazo estipulado terão seus pedidos de outorga indeferidos.
Em 2024, previsão é de que benefício para os geradores incentivados alcance R$ 2,965 bilhões
Dentro da Conta de Desenvolvimento Energético, que tem como finalidade conceder descontos tarifários conforme o estabelecido por políticas públicas, o desconto na TUST e na TUSD para usinas solares, eólicas e térmicas a biomassa com até 300 MW de potência injetada têm a previsão de R$ 2,965 bilhões em 2024, de acordo com os cálculos da ANEEL. Esse valor faz parte dos R$ 11,496 bilhões previstos para serem arrecadados por meio de quotas da CDE junto a todos os consumidores para arcar com o desconto das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição. Também compõem esse valor total R$ 8,531 bilhões que visam a arcar com os descontos na tarifa do fio percebidos pelos consumidores da energia gerada por empreendimentos de fontes incentivadas.
De acordo com o Subsidiômetro, ferramenta online mantida pela ANEEL para monitoramento dos subsídios pagos no setor de energia, R$ 12,360 bilhões já foram cobrados na fatura de energia elétrica em 2024, até esta terça-feira. Desse total, R$ 4,009 bilhões se referem ao benefício para fonte incentivada. Ainda de acordo com o Subsidiômetro, o desconto para fontes incentivadas responde por 2,88% do valor pago pelos consumidores brasileiros no boleto de energia elétrica, em média.
Como participar da consulta pública
A Consulta Pública nº 013/2024 estará disponível para contribuições entre 22/5 e 5/7/2024, por formulário eletrônico. O link para o formulário e os documentos relacionados à consulta serão publicados na página da ANEEL na internet (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 013/2024.