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GERAÇÃO
Reserva de capacidade: ANEEL regulamenta metodologia de rateio do encargo de potência
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (24/9) a metodologia de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (Ercap) entre os consumidores de energia elétrica. O encargo remunera a receita fixa dos geradores vencedores dos leilões de reserva de capacidade.
A medida era aguardada pelo setor elétrico: em agosto, o Ministério de Minas e Energia (MME) solicitou à ANEEL providências para iniciar, em outubro, o suprimento dos contratos de potência de reserva de capacidade (CRCAP) da Usina Termelétrica Termopernambuco, uma das vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021. O MME prevê a realização de um novo leilão em breve.
A contratação de reserva de capacidade visa a garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional, trazendo mais segurança e confiabilidade do sistema. O custo para contratar essa reserva de capacidade, preparada para ser acionada em momentos de alta demanda de potência do SIN, é rateado por meio do Ercap. Todos os usuários finais de energia elétrica no SIN pagam por essa reserva, incluindo os consumidores livres, os especiais e os autoprodutores na parcela da energia decorrente da interligação ao SIN.
Após o estudo de quatro opções na segunda fase da Consulta Pública nº 061/2021, a ANEEL estabeleceu que o rateio do Ercap ocorrerá de modo proporcional ao consumo líquido máximo horário no mês. Ou seja: cada consumidor pagará o Ercap tendo como base de cálculo o horário em que mais consumiu energia no mês. Ao adotar essa opção, a ANEEL espera que os consumidores distribuam de modo mais uniforme o uso da energia pelas horas do dia, o que contribuirá para evitar novas contratações de reserva de capacidade.
A segunda fase da Consulta Pública nº 061/2021, realizada de 4/11 a 19/12/2022, recebeu 24 contribuições de 10 instituições, agentes do setor elétrico e representantes de universidades.
Regras de Comercialização serão tema de nova fase da consulta pública
Atendendo à necessidade do MME de antecipação do início de suprimento do CRCAP da UTE Termopernambuco para outubro, a diretoria da ANEEL também aprovou nesta terça-feira (24/9) a minuta do termo aditivo dos contratos com a termelétrica. Para que a antecipação se concretize, porém, a Agência precisa ainda definir como o novo normativo modificará as Regras de Comercialização.
Uma proposta de redação das Regras foi enviada à ANEEL pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e receberá contribuições da sociedade na terceira fase da Consulta Pública nº 061/2021, que será realizada de 26/9 a 10/10/2024.
A diretoria da ANEEL definiu ainda que, até a aprovação definitiva das Regras, a CCEE poderá utilizar como referencial, de forma provisória e temporária, essa proposta enviada para a terceira fase da CP nº 061/2021. Em caso de alteração dos cadernos de Regras após o fechamento desta fase de CP, os dados contabilizados pela CCEE poderão passar por recontabilização.
Veja como enviar sugestões para a consulta
A terceira fase da Consulta Pública nº 061/2021 estará disponível para contribuições entre 26/9 e 10/10/2024. Outras informações serão publicadas na página da ANEEL na internet (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 061/2021.