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COMERCIALIZAÇÃO
Reestruturação da CCEE é aprovada pela ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta segunda-feira (15/04), em reunião extraordinária, a reestruturação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Uma das principais mudanças está no comando da organização, agora constituído por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal. Em consequência, foram previstas as regras para a composição e funcionamento de cada instância.
A estrutura da CCEE, constante no Decreto 11.835/2023, foi aprimorada após Consulta Pública (CP 05/2024), que recebeu contribuições de 19 instituições entre 29 de fevereiro e 18 de março. Como resultado, haverá alterações em resoluções da ANEEL e novas versões dos módulos 11 e 13 das Regras de Comercialização e Submódulos 1.3 e 1.7 dos Procedimentos de Comercialização.
A diretoria da Agência decidiu que as questões propostas no período de Consulta Pública relacionadas à diversidade humana e cultural na composição do Conselho de Administração serão definidas no estatuto da Câmara. Adicionalmente, foram incorporadas questões afetas a regra de transição para a nova organização da CCEE.
Na forma de representação perante a CCEE, foi criada a categoria de consumo como agente da Câmara e substituição da classe dos agentes consumidores livres pela classe dos agentes varejistas.
Para energia de reserva, será incorporada a remuneração da CCEE pela gestão do Encargo de Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva. No caso de contratação de reserva de capacidade, a remuneração da Câmara será pela gestão do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade e da Conta de Potência para Reserva de Capacidade.
Também haverá aumento das atribuições da CCEE, segundo o Decreto, que estabelece atuação em sistemas de certificação de energia e prestação de serviços, inclusive para não integrantes da Câmara. Ainda define os itens que devem ser incluídos na proposta orçamentária; a forma de cobrança de emolumentos; e ressarcimento e rateio dos custos. Essas alterações estão detalhadas nas minutas do Módulo 20 – Votos e Contribuições das Regras e do Submódulo 1.3 – Votos e Contribuições dos Procedimentos de Comercialização.