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GERAÇÃO
Plataforma online concentrará envio dos pleitos relativos à gestão de outorgas de geração a partir de dezembro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorização dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), incluiu novos serviços na plataforma de serviços online de Gestão de Outorgas (GO), que fica disponível no portal da Agência. A plataforma é responsável pelo recebimento e análise de várias demandas referentes aos empreendimentos de geração, tais como solicitação de outorga, alteração de outorga, registro de empreendimentos de capacidade reduzida, entre outros. A ferramenta surgiu no final de 2021, com o intuito de modernizar os processos e a análise das solicitações dos empreendedores no setor de geração.
A partir de dezembro de 2024, a plataforma será o único canal para recebimento dos pleitos referentes à gestão de outorgas de geração. Acesse.
Informações acerca da plataforma estão disponíveis na página da SCE no portal da ANEEL.
Conheça abaixo os serviços disponibilizados pela GO:
Despacho de Requerimento de Outorga - DRO
Descrição: Empresas que desejam implantar uma usina e necessitam de registro de requerimento de outorga da ANEEL para comprovar essa condição junto a outras entidades
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica.
Quem Pode Solicitar: Empresas que visam implantar usina de geração para uso próprio (AP) ou Produtor independente (PIE) e que desejam comercializar energia no mercado livre.
Condições: A empresa e o seu representante legal deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) e atender aos requisitos dispostos na Resolução Normativa nº 1.071/2023.
Nova Autorização:
Descrição: Solicitação de nova outorga de autorização para implantação e exploração de usina de geração de energia com potência superior a 5.000 kW.
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica, Hídrica.
Quem pode solicitar: Empresas que visam implantar e explorar usina de geração sob o regime de Autoprodução (AP) ou Produtor independente de Energia (PIE) e que desejam comercializar energia no mercado livre.
Condições: A empresa e o seu representante legal deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) e atender aos requisitos dispostos na regulação, quais sejam:
- Para as fontes eólica, fotovoltaica e térmica: Resolução Normativa nº 1.071/2023.
- Para a fonte hídrica: Resolução Normativa nº 875/2020.
Alteração de Titularidade de empreendimentos outorgados do ACR e ACL
Descrição: Solicitação de mudança de titularidade da autorização para implantação e exploração de usina de geração de energia com potência superior a 5.000 kW.
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica.
Quem Pode Solicitar: Empresa titular da outorga, que visa transferir a titularidade da autorização para uma nova empresa.
Condições: A empresa titular da outorga, a pretensa empresa sucessora e seus respectivos representantes legais deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) para terem acesso ao sistema. Ademais, devem atender aos requisitos dispostos na Resolução Normativa nº 1.071/2023.
Alteração de Características Técnicas de empreendimentos outorgados do ACL
Descrição: Solicitação de alteração nas características (potência instalada, quantidade de Unidades Geradoras - UGs, potência das UGs, potência Líquida, localização, layout do empreendimento, entre outras) da autorização para implantação e exploração de usina de geração de energia com potência acima de 5.000 kW.
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica.
Quem Pode Solicitar: Empresa titular da outorga, que visa alterar as características técnicas da autorização de usinas destinadas a comercialização de energia no Ambiente de Contratação Livre – ACL.
Condições: Empresa e o seu representante legal deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) para ter acesso ao sistema. Ademais, as usinas devem atender aos requisitos dispostos na Resolução Normativa nº 1.071/2023, em especial obras iniciadas e contrato de conexão (CUST ou CUSD) assinado.
Alteração de Conexão e/ou sistema de transmissão de empreendimentos do ACL
Descrição: Solicitação de alteração do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito (Ponto de conexão, tensão ou extensão da linha, nº e potência dos transformadores, compartilhamento, entre outras) da autorização para implantação e exploração de usina de geração de energia com potência acima de 5.000 kW.
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica.
Quem Pode Solicitar: Empresa titular da outorga, que visa alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da autorização de usinas destinadas a comercialização de energia no Ambiente de Contratação Livre – ACL.
Condições: Empresa e o seu representante legal deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) para ter acesso ao sistema. Ademais, as usinas devem atender aos requisitos dispostos na Resolução Normativa nº 1.071/2023, em especial obras iniciadas e contrato de conexão (CUST ou CUSD) assinado
Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida
Descrição: Registro de empreendimento com potência igual ou menor a 5.000 kW.
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica, Hídrica.
Quem Pode Solicitar: Empreendedores que possuam usinas com potência igual ou menor que 5.000kW e que já esteja em operação.
Condições: O empreendimento deve estar em operação, a empresa e o seu representante legal deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) e atender aos requisitos dispostos na regulação, quais sejam:
- Para as fontes eólica, fotovoltaica e térmica: Resolução Normativa nº 1.071/2023.
- Para a fonte hídrica: Resolução Normativa nº 875/2020.
Alteração de Titularidade de Central Geradora de Capacidade Reduzida
Descrição: Alteração do titular de empreendimento registrado na ANEEL.
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica, Hídrica
Quem Pode Solicitar: A empresa detentora do registro.
Condições: O empreendimento deve estar registrado, as empresas (detentora e futura do registro) e os representantes legais deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) e atender aos requisitos dispostos na regulação, quais sejam:
- Para as fontes eólica, fotovoltaica e térmica: Resolução Normativa nº 1.071/2023.
- Para a fonte hídrica: Resolução Normativa nº 875/2020.
Alteração de Características Técnicas de Central Geradora de Capacidade Reduzida
Descrição: Alteração das características do empreendimento registrado na ANEE.
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica, Hídrica.
Quem Pode Solicitar: A empresa detentora do registro.
Condições: O empreendimento deve estar registrado, a empresa e o seu representante legal deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) e atender aos requisitos dispostos na regulação, quais sejam:
- Para as fontes eólica, fotovoltaica e térmica: Resolução Normativa nº 1.071/2023.
- Para a fonte hídrica: Resolução Normativa nº 875/2020.
REIDI de empreendimentos de Geração
Descrição: Empresas que desejam se enquadrar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica, Hídrica.
Quem Pode Solicitar: Empreendimento que possua outorga de autorização ou em caso de empreendimentos de capacidade reduzida, com potência inferior à 5.000 kW, que não sejam destinadas à Geração Distribuída.
Condições: A empresa e o seu representante legal deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) e já ter cadastrado o projeto no SREIDI do MME – link: https://www.mme.gov.br/sreidi/pages/login.xhtml#consulta
Obtenção de CEG para Solicitação de Acesso no ONS
Descrição: Solicitação de Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) para iniciar o processo de acesso junto ao Operador Nacional do Sistema - ONS
Tipo: Eólica, Térmica, Fotovoltaica, Hídrica.
Quem Pode Solicitar: Empresas que desejem solicitar parecer de acesso e não possuam o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG).
Condições: A empresa e o seu representante legal deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2), possuir protocolo de registro do pedido no ONS e atender aos requisitos dispostos na regulação, quais sejam:
- Para as fontes eólica, fotovoltaica e térmica: Resolução Normativa nº 1.071/2023.
- Para a fonte hídrica: Resolução Normativa nº 875/2020.
Cadastro de Sistemas de Geração - SIGFI/MIGDI
Descrição: Cadastro de unidades consumidoras de áreas isoladas ou remotas que foram atendidas pela distribuidora com a implantação de sistemas de geração.
Tipo – Fontes estabelecidas na REN 1.000, de 2021 e em programas do governo.
Quem Pode Solicitar: Distribuidoras que implementarem sistemas de geração em áreas isoladas ou remotas conforme definido pela Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 2021.
Condições: A empresa e o seu representante legal deverão estar cadastrados e homologados na ANEEL (CDA2) e atender as condições dispostas nos programas do governo.
CDA2 - Lembrete
Para atender a norma da ANEEL referente ao cadastro de Agentes, o sistema GO verifica se a empresa e o representante legal estão devidamente cadastrados e validados no cadastro da ANEEL. Por ser condição necessária, o não atendimento impossibilitará a conclusão da solicitação.
Para mais informações ou eventual problema com o cadastro do CDA2, acesse o endereço. Quaisquer problemas de cadastro poderão ser sanados via e-mail: cda@aneel.gov.br ou pelo telefone (61) 2192-8777.
Soluções de problema
Mais instruções e detalhes do sistema GO podem ser acessados na página da ANEEL e por meio do manual que pode ser encontrado aqui:
Neste mesmo endereço é disponibilizado um canal de comunicação para eventuais erros ou falhas do sistema.
Reforçamos que para dificuldades relacionadas ao cadastro, o canal adequado é o atendimento CDA2, informado acima. Já no caso de dúvidas quanto ao requerimento e/ou informações necessárias, o agente deverá entrar em contato com a SCE e a coordenação responsável.