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GERAÇÃO
MP 1.212/24: ANEEL prorroga por 36 meses o prazo para início de operação comercial das usinas que atenderam aos requisitos da MP
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho Nº 2269/2024 que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD), conforme estabelecido na Medida Provisória 1.212, de 2024. O despacho, que consta no Diário Oficial da União de hoje (6), foi feito pela Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), Ludimila Lima da Silva.
Ao todo, a Agência recebeu 2.035 pedidos, sendo que 601 foram aprovados, 1.429 indeferidos e 5 aprovados sub judice. O estado que teve o maior número de usinas aprovadas foi a Bahia, com 232 usinas (152 eólicas e 80 solares), seguido pelo Rio Grande do Norte, com 69 (38 eólicas e 31 solares) e Minas Gerais, com 65 usinas (8 eólicas e 54 solares). Algumas usinas entraram com processo judicial com vistas a assegurar liminarmente a prorrogação de prazo prevista na MP 1.212, de 2024, sem que sejam atendidos todos os requisitos previstos na medida provisória.
Para atender aos requisitos da MP, os interessados deveriam assinar Termo de Adesão que define as obrigações e os compromissos necessários, apresentar garantias de fiel cumprimento e observar o prazo estabelecido para o início das obras. O aporte das garantias de fiel cumprimento e a sua validação foi realizada pela B3. Foram mais de R$ 4,5 bilhões em garantias.
Após um esforço coletivo da equipe da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), a ANEEL conseguiu cumprir o prazo da MP e analisar todos os pedidos que chegaram à autarquia. Apesar do grande volume de trabalho e do déficit de servidores, a Agência mais uma vez cumpriu o seu compromisso com o desenvolvimento do setor elétrico e com a transição energética.
MP 1.212 e próximas etapas
A MP 1.212, de 2024, estabeleceu ainda a obrigação de início de obras em até dezoito meses, a partir da data de publicação da MP 1.212, de 2024. E por meio da Portaria MME 79, de 2024, o MME regulamentou o tema, em especial no que se refere: aos valores de referência para o aporte de garantia; à definição do marco de início de obras; e ao estabelecimento de obrigação à ANEEL para adequar as outorgas em relação à prorrogação de prazo para entrada em operação dos empreendimentos.
Considerando as disposições da Portaria, as áreas técnicas da ANEEL elaboraram Nota Técnica (NT) acerca da aplicação da nova definição de marco de início de obras trazido pelo MME e sobre a aplicação do art. 3º da Portaria em relação ao prazo de implantação do empreendimento definido na outorga. A NT foi encaminhada para sorteio de Diretor Relator e posterior deliberação da Diretoria.
Confira no mapa abaixo o panorama nos estados.