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GERAÇÃO
Leilão de Reserva de Capacidade para início de suprimento em 2026 é homologado
Em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (12/11), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a homologação e adjudicação do Leilão de Reserva de Capacidade, destinado a contratar potência e energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, novos e existentes, com início do suprimento em 1º de julho de 2026. A autorização da ANEEL refere-se a sete geradoras térmicas: Global I, Global II, Potiguar, Potiguar III; Geramar I, Geramar II e Viana.
A homologação e adjudicação ocorre após decisões judiciais que permitiram a habilitação dos proponentes. Segue a descrição dos empreendimentos.
Consórcio/Empresa |
Empreendimento (UTE) |
Disponibilidade Potência (MW) |
Companhia Energética Candeias |
Global I |
126,527 |
|
Global II |
126,527 |
Companhia Energética Potiguar |
Potiguar |
45,539 |
|
Potiguar III |
48,513 |
Gera Maranhão – Geradora de Energia Maranhão S/A |
Geramar I |
145,539 |
|
Geramar II |
145,539 |
Termelétrica Viana S/A |
Viana |
166,439 |
O certame promovido pela ANEEL e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em 2021, foi o primeiro leilão para contratação de reserva de capacidade de geração no Brasil. A partir de julho de 2026, os empreendimentos contratados deverão oferecer a potência pelo preço ofertado no leilão sempre que o Operador Nacional do Sistema (ONS) solicitar o despacho em momentos de pico da demanda dos consumidores.
- Homologação: é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
- Adjudicação: é o ato pelo qual a Administração Pública indica o contratante escolhido e lhe atribui o objeto da licitação. Assim, para que haja a homologação e a adjudicação, é necessário que a etapa de habilitação tenha sido concluída com êxito.