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Justiça Federal do Amazonas decide e ANEEL publicará Despacho para autorizar transferência do controle societário da Amazonas Energia
A ANEEL informa que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (7/10), o Despacho nº 3.011, que cumpre decisão da 1ª Vara Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas) que determinou a transferência de controle societário da Amazonas Energia.
Após a interposição de embargos de declaração perante o poder judiciário, foi esclarecido pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região que há obrigação de cumprimento de decisão judicial nos termos do Parecer de Força Executória anteriormente emitido que determina o cumprimento da decisão judicial no sentido de:
“aprovar imediatamente o plano de transferência de controle societário na forma apresentada em 28/06/2024, no processo administrativo n. 48500.000417/2019-86, pela Autora em conjunto com a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada, com a assinatura do termo aditivo ao Contrato de Concessão n. 01/2019-ANEEL, sob pena de medidas interventivas necessárias a concretização da decisão judicial (na condição de Impedimento de atividade omissiva nociva)”
Conforme interpretação da Justiça Federal, a ANEEL se encontrava em mora em relação ao cumprimento da decisão judicial, ao menos no que se refere à determinação judicial de aprovação imediata do plano de transferência de controle societário na forma apresentada pela requerente, na medida em que não resultou da 2ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL o efetivo implemento do que foi determinado pela Justiça Federal. Assim, a Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal junto à ANEEL, entendeu que:
“Para tanto, e considerando-se, de mais a mais, todas as circunstâncias do caso, e em especial a mora já perfectibilizada e o já mencionado resultado da 2ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL, que contraria o mandamento judicial aqui analisado, entende-se que o Diretor-Geral – a quem compete representar a ANEEL, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos termos do artigo 16, inciso II, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997 – deve editar ato no sentido de conferir o cumprimento à decisão judicial aqui referida, nos termos do Parecer de Força Executória, aprovando, em caráter sub judice, a transferência do controle societário da Amazonas Energia S. A.. Compreende-se, ainda, que tal aprovação pode perfeitamente se dar nos termos apresentados pela própria Amazonas Energia S. A. em 26/09/2024, com as complementações de 27/09/2024, considerando-se que é isso que a própria empresa tem postulado em juízo, conforme se visualiza, por exemplo, na petição de Id 2151662155, de 05/10/2024.”
O plano aprovado pela Decisão Judicial prevê flexibilizações que serão cobertas pela CCC de aproximadamente R$ 14 bilhões pelos próximos 15 anos, além de aporte de capital de R$ 6,5 bilhões para a redução do endividamento da Amazonas Energia.
Esclarece-se, ainda, que foi tornada sem efeito, em 06 de outubro de 2024, a decisão do Desembargador Federal do TRF da 1ª Região anteriormente sorteado para julgar o Agravo de Instrumento, que dizia não haver mora da ANEEL na análise da transferência do controle societário da Amazonas Energia.
A aprovação do Plano de Transferência do Controle Societário se dá em caráter naturalmente precário e perdurará apenas enquanto vigorar a decisão judicial, em face da qual a ANEEL seguirá envidando esforços de atuação processual, seja no Agravo de Instrumento já interposto, seja em novas medidas a serem avaliadas junto aos órgãos de atuação contenciosa da Procuradoria-Geral Federal.
Reunião Pública Extraordinária
Está convocada para a próxima terça-feira, 8 de outubro, a 3ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL para debater, no âmbito administrativo, o pedido de reconsideração interposto pela Amazonas Energia em face da decisão tomada pela Diretoria da ANEEL, em âmbito administrativo, relativa à transferência do controle societário (Despacho nº 2.952/2024), que previu aproximadamente R$ 8,0 bilhões em flexibilizações a serem cobertas pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC pelos próximos 15 anos, além de aporte de capital de aproximadamente R$ 10 bilhões.