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TARIFAS
Estabelecida a Receita Anual Permitida (RAP) de transmissoras para o ciclo 2024-2025
A Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão para o ciclo 2024-2025 foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nessa terça-feira (16/7). Foram também fixadas as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), a tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional, os encargos de uso do sistema de transmissão e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV. Os novos valores são válidos para o ciclo 2024-2025 e vigoram desde 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2025.
Pelos cálculos da ANEEL, a RAP do sistema de transmissão terá redução de 2,66% em relação ao ciclo anterior. O efeito médio estimado para o consumidor final em distribuição será de -0,74%, a ser percebido a partir da homologação dos processos tarifários de cada concessionária ou permissionária de distribuição.
A Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu teve variação de -28,7%. A redução é consequência principalmente da revisão retroativa a 1º de julho de 2023 da RAP do Contrato de Concessão celebrado com Furnas. Isso ocasionou a redução do encargo de conexão da UHE Itaipu, bem como uma Parcela de Ajuste negativa para compensar os efeitos financeiros da postergação da revisão de 1º/7/2023 para 1º/7/2024.
A TUST – Rede Básica (TUST-RB) está passando por um processo de transição metodológica. Segundo a avaliação da ANEEL, neste ciclo houve redução de 12,7% na TUST-RB média no segmento consumo e redução de 2,5% no segmento geração.
Foram ainda fixadas as Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência para 85 centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88kV e 138 kV. A centrais foram selecionadas entre as 644 existentes na base de dados, a partir de critérios definidos pela ANEEL. As novas TUSDg servirão como base para o cálculo das TUSDg nos processos de revisão ou reajuste da distribuidora acessada pela central geradora. compartilhada (ICG) e das instalações de transmissão de interesse exclusivo para conexão individual (IEG).